Serrano: direito é uma das maiores vítimas do avanço da ignorância

"Preocupa a formação dessa jurisprudência de exceção, que tem sido, também no dizer de Ferrajoli, um verdadeiro processo desconstituinte, ou seja, de esvaziamento de sentido material e concreto dos direitos fundamentais postos nas Constituições, resultante do mau uso de teorias jurídicas legítimas e vigentes e da produção de teses fraudulentas", alerta Pedro Serrano

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Por Pedro Serrano, na Carta Capital - A perda de referências mínimas se reflete em diversos campos do saber, como, por exemplo, na Teoria do Direito

Desde o fim da Segunda Guerra Mundial, a concepção de democracia nos planos político e jurídico tem sido reformulada. 

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Ela deixa de ser entendida sob o ponto de vista meramente formal, de regras de procedimentos de disputa entre interesses conflitantes, e passa a ser concebida como instrumento para a preservação e garantia de direitos. 

Isso foi possível principalmente por conta do que Luigi Ferrajoli chama de “semente antifascista” plantada nas Constituições rígidas elaboradas a partir de então e que surgem para limitar as decisões políticas e judiciais, no plano jurídico interno das nações, impedindo que elas contrariem os direitos de liberdade, e levando os Estados a realizar os direitos sociais.

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Não se cogita mais, nesse sentido, decisão política ou judicial que não esteja condicionada ao que determina a Constituição, seja pelo modal deôntico do proibido – no caso dos direitos de liberdade que o Estado é proibido de vulnerar –, seja no modal deôntico do obrigatório – no campo dos direitos sociais, no qual o Estado é obrigado a realizar.

No plano jurídico internacional, surgem os Direitos Humanos como normas limitadoras das soberanias estatais. 

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A plenitude do exercício da soberania pelos Estados estabelecida no que se convencionou chamar de Paz de Westfália, um conjunto de tratados firmados no século XVII, passa a ser moderada pelos Direitos Humanos como normas civilizatórias, ou seja, surge um pacto implícito a determinar que cada Estado tenha soberania para suas decisões, desde que não ofenda certos valores de civilização na relação com seu próprio povo. 

Assim, temos os Direitos Humanos “juridicizados” e as Constituições rígidas como fator de limitação dos poderes políticos estatais, tanto no plano internacional quanto no local. 

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Esse sistema está inegavelmente em crise, razão pela qual se pode dizer que a democracia, tal como concebida no Pós-Guerra, também está. 

A crise tem múltiplas facetas, mas observarei especificamente uma determinada dimensão. 

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Como se sabe, a vida em sociedade demanda um certo common ground, um solo comum mínimo de valores jurídicos, políticos e morais, essencial para que a própria sociabilidade possa se realizar. 

Mas a crise observa-se também numa outra dimensão, no common ground racional, aquilo que Durkheim chama de consenso lógico. 

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Esse consenso lógico, racional, diz respeito a coordenadas materiais de tempo e espaço, a acordos mínimos estabelecidos pela ciência, como a existência do espaço sideral, da lei da gravidade, e também a certos fatos, como a ida do homem à Lua. 

Esse mínimo de visão material comum de mundo, que propicia a sociabilidade, passa a ser questionado.

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Um dos efeitos mais pitorescos dessa crise de concepção racional de mundo no ambiente social talvez seja a crença no chamado terraplanismo. 

Segundo recente pesquisa do Datafolha, 11 milhões de brasileiros acreditam na ideia de que a Terra é plana, divergindo, portanto, da concepção multissecularmente aceita de que o nosso planeta tem forma esférica. 

Embora a divergência em torno de questões como a forma geométrica da Terra pareça inofensiva, se comparada aos riscos da negação da eficácia das vacinas, colocá-las em xeque é também potencialmente perigoso, pois rompe com o common ground, ou seja, torna instável o ambiente de certezas obtidas durante esse percurso de existência humana civilizada. 

Essa perda de referências mínimas se reflete em diversos campos do saber, como, por exemplo, na Teoria do Direito. 

O Direito, enquanto prática social, é comumente visto como dotado de um grande campo de incertezas, dúvidas e disputa de narrativas. 

A interpretação do Direito, das leis e das Constituições leva a divergentes entendimentos, como fica claro a qualquer um que acompanhe debates legislativos ou julgamentos das cortes superiores. 

Apesar das incertezas, constituíram-se também nessa área do conhecimento ambientes de maior segurança. 

Atualmente, colocam-se em questão valores e saberes que correspondem ao terraplanismo no campo das ciências naturais. 

Valores mínimos de civilidade no âmbito do processo penal, como o direito de defesa, para citar o mais elementar, são colocados à prova pela adoção de teorias muitas vezes produzidas no mundo desenvolvido e por gente muito erudita, mas que nem por isso devem ter credibilidade teórica para se contrapor a esse acúmulo mínimo de saberes desenvolvidos. 

Preocupa a formação dessa jurisprudência de exceção, que tem sido, também no dizer de Ferrajoli, um verdadeiro processo desconstituinte, ou seja, de esvaziamento de sentido material e concreto dos direitos fundamentais postos nas Constituições, resultante do mau uso de teorias jurídicas legítimas e vigentes e da produção de teses fraudulentas a respeito da natureza e da extensão dos direitos e garantias fundamentais. 

Estamos diante de um fenômeno perigoso.

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