Se adiar criação do juiz das garantias, Toffoli vai atuar contra a lei, alerta advogado

Segundo Jorge Rubem Folena, do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), presidente do STF estaria sofrendo pressão de associações de juízes contra novo dispositivo

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, assina acordos de cooperação técnica com o Ministério da Saúde, o Instituto Humanitas360 e a Universidade de São Paulo (USP).
O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Dias Toffoli, assina acordos de cooperação técnica com o Ministério da Saúde, o Instituto Humanitas360 e a Universidade de São Paulo (USP). (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


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Rede Brasil Atual - Segundo advogado, cientista político e membro do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB) Jorge Rubem Folena de Oliveira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, estará atuando contra a lei, caso decida adiar a implementação do juiz das garantias. Neste caso, avalia o advogado, o ministro estaria cedendo a pressões de grupos de magistrados que são contrários à aplicação do dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional no pacote que ficou conhecido como Lei Anticrime. A norma foi incluída no texto por conta das atividades do grupo de trabalho que analisou a proposta na Câmara dos Deputados.

Nota publicada nesta quarta-feira (15) pelo jornal Folha de S.Paulo afirma que Toffoli adiou o prazo de funcionamento do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estuda a aplicação da nova figura jurídica. Outra reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, na terça (14), diz que Toffoli estuda adiar por seis meses a sua implementação.

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O próprio texto da lei estabelece a sua aplicação desde já, assim como o art. 2º do Código de Processo Penal (CPP) define que leis de natureza processual penal passam a vigorar imediatamente após a sua aprovação, destaca o advogado. Fosse o caso de haver necessidade de tempo até entrar em vigor, caberia ao legislador estabelecer o prazo, e não a um juiz, mesmo que fosse o presidente da Suprema Corte.

“Não cabe ao presidente do STF prorrogar, tem que fazer cumprir a lei de imediato. Não tem nenhuma dificuldade, basta os tribunais terem boa vontade para fazer a aplicação imediata da lei”, afirmou Folena ao jornalista Glauco Faria, para o Jornal Brasil Atual. “Nesse caso em particular, juízes, promotores e delegados estão fazendo um lobby muito forte contra a Lei de Abuso de Autoridade e também contra o juiz das garantias. Eles não querem fazer com que a lei seja aplicada. Não são todos os juízes, mas algumas associações. Muitos juízes brasileiros, que têm consciência e respeitam a Constituição, não veem nenhuma dificuldade.”

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Anti-Moro

O advogado classifica a implementação do juiz das garantias como “um grande resgate do Direito no Brasil”, contra a sucessão de abusos cometidos por procuradores e pelo então juiz Sergio Moro, além de outros magistrados, durante a Lava Jato. Essa figura jurídica vai servir para assegurar os direitos e garantias individuais previstos na Constituição durante a fase de investigação criminal, respeitando o devido processo legal, que pressupõe o exercício do contraditório e a ampla defesa.

“Vem para mostrar a fragilidade do governo Bolsonaro e, principalmente, do seu principal artífice jurídico, que é o (Sergio) Moro. O juiz das garantias é o contrário do que fez Moro. É para garantir a Constituição contra abusos praticados pelo Poder Judiciário, pela polícia e pelo Ministério Público. Evita que o juiz seja parte, que o juiz ajude o Estado acusador. Juiz não tem que ajudar parte nenhuma, seja o autor da ação, seja o réu. Tem que ser imparcial. No caso da Lava Jato, o juiz se colocou como parte, até mesmo como chefe do MP”, criticou Folena.

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A Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ingressaram em dezembro com ação no STF contra a lei que estabelece o juiz das garantias. “Quando vejo associações de juízes se colocarem contra o juiz das garantias, isso me preocupa muito. São juízes que atuam de forma corporativa, em defesa de abusos que foram praticados no passado. Não é isso que se espera de juízes. É exatamente no inquérito policial, ou na investigação realizada pelo Ministério Público, que nós temos verificado excessivos abusos praticados por essas autoridades. São presos que são expostos, pessoas que são indiciadas e tratadas imediatamente como condenadas, desrespeitando o princípio da presunção de inocência”, comentou o advogado.

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