Rosa vota pela presunção de inocência e abre porta para liberdade de Lula

Em seu voto decisivo, ministra do STF Rosa Weber se manifesta pela prisão após condenação transitada em julgado. "Não é dado ao intérprete ler o preceito constitucional pela metade, como se tivesse apenas o princípio genérico da presunção da inocência, ignorando a regra que nele se contém – até o trânsito em julgado”. Placar fica em 3 a 2 pela prisão em segunda instância. Ministro Luiz Fux vota no momento

Tijolaço: Rosa Weber faz o que Moro mandar
Tijolaço: Rosa Weber faz o que Moro mandar (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)


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BRASÍLIA (Reuters) - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu o segundo voto contrário ao atual entendimento da corte que permite a execução da pena de prisão após a condenação em segunda instância, deixando o placar temporário em 3 votos a favor e 2 contra a medida.

O voto de Rosa Weber era considerado um dos mais decisivos e fiel da balança neste julgamento do STF. Ele pode abrir caminho para beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso desde abril do ano passado após ter condenação confirmada na ocasião pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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O presidente do STF, Dias Toffoli, decidiu conceder um intervalo na sessão desta quinta, apesar de, na véspera, ter dito que o julgamento prosseguiria nesta quinta sem interrupções. A expectativa é que o julgamento só se encerre na próxima semana.

Rosa se manifestou a favor de que uma pessoa que tenha sido condenada permaneça em liberdade até o esgotamento de todos os recursos cabíveis nas instâncias judiciais, o chamado trânsito em julgado.

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“Não se tratando de prisão de natureza cautelar, a prisão pena será a formação de culpa e, segundo essa, a convicção se forma no momento do trânsito em julgado, gostemos ou não, goste eu pessoalmente ou não, esta é escolha político-civilizatória da Constituição”, disse.

A ministra destacou que não se pode reescrever o texto constitucional e disse que o artigo do Código de Processo Penal, de 1941, que prevê que ninguém será preso antes do trânsito em julgado, está em acordo com a Constituição de 1988.

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Rosa justificou sua posição, uma mudança de entendimento em relação à postura que adotou em julgamentos anteriores, com o argumento de que, naquelas ocasiões, se curvou ao princípio da colegialidade. Ela disse que foi voto vencido no julgamento que fixou o entendimento em 2016 e, desde então, vinha seguindo a orientação fixada pela corte a favor da prisão em segunda instância.

Contudo, a ministra disse que o julgamento atual faz uma avaliação do caso a partir da Constituição sem balizar em um caso concreto, como ocorreram nos recursos anteriores. Ela disse que isso não é “irrelevante”.

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“Não se diga, portanto, que alterei meu entendimento na ocasião quanto ao tema de fundo. Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo a mesma”, disse a ministra.

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