Presidente do TSE, Barroso diz que Bolsonaro contribui para "ilegítima desestabilização das instituições"
Ministro rebateu acusações sem provas de Jair Bolsonaro sobre fraude nas eleições. "Governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições"
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247 - O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luis Roberto Barroso, rebateu as declarações sem provas de Jair Bolsonaro sobre fraude nas eleições presidenciais por meio das urnas eletrônicas.
Em nota publicada na página do TSE, Barroso afirma que a Corte jamais recebeu qualquer evidência ou mesmo indício de fraude. "No Brasil, fraude havia no tempo do voto em cédula, o que está vastamente comprovado nos registros históricos", afirma.
O ministro diz que se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, "tem o dever cívico e moral de apresentá-lo". "Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições", afirma.
"Por fim, uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições", acrescenta.
Na sua live semanal nesta quinta-feira, Jair Bolsonaro voltou a questionar a legitimidade das eleições brasileiras e a defender o voto impresso nas eleições presidenciais de 2022. “Qual o problema disso? Estão com medo? Já acertaram a fraude para 22? Só posso entender isso aí", afirmou.
Leia na íntegra a nota do presidente do TSE:
1. Os eventos ocorridos nos Estados Unidos no dia 6 de janeiro de 2021 constituíram atos de incivilidade e de ataque às instituições. A alternância no poder é rito vital da democracia e não aceitá-la é vício dos espíritos autoritários, que não respeitam as regras do jogo.
2. Sob o atual processo eletrônico de votação brasileiro foram eleitos os Presidentes Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Jair Bolsonaro, além de milhares de outros agentes políticos. Jamais houve qualquer razão para supor que os resultados proclamados não corresponderam à vontade popular manifestada nas urnas.
3. Nunca se apresentou perante o Tribunal Superior Eleitoral qualquer evidência ou mesmo indício de fraude. No Brasil, fraude havia no tempo do voto em cédula, o que está vastamente comprovado nos registros históricos. Nesse momento da vida brasileira, não é possível a implantação do voto impresso, por força de decisão do Supremo Tribunal Federal. O Tribunal concluiu que a impressão colocaria em risco o sigilo e a liberdade de voto, além de importar em um custo adicional de quase R$ 2 bilhões, sem qualquer ganho relevante para a segurança da votação.
4. Cabe lembrar que, nos Estados Unidos, existe o voto impresso, o que não impediu o ajuizamento de dezenas de ações para questionar o resultado eleitoral, todas sem êxito. Tudo o que não se precisa no Brasil é a judicialização do processo eleitoral. Aliás, o voto impresso tampouco impediu que, naquele país, grupos extremistas, inconformados com a derrota, vandalizassem a sede do Poder Legislativo.
5. Cabe a este Tribunal esclarecer, uma vez mais, que as urnas eletrônicas brasileiras são auditáveis e fiscalizáveis pelos partidos políticos, pelo Ministério Público, pela Ordem dos Advogados do Brasil e por outras instituições, antes, durante e após o processo eleitoral. A seguir, breve explicação sobre o funcionamento do sistema.
6. As urnas eletrônicas não operam em rede, isto é, não têm conexão via internet ou bluetooth. Por essa razão, são imunes a ataques hackers. Além disso, os programas para votação, apuração e totalização nelas inseminados são submetidos à conferência dos partidos, do Ministério Público, da Polícia Federal, da OAB e de outras instituições. Em seguida, recebem o que se denomina lacração, procedimento que impede a sua adulteração.
7. No dia das eleições, antes do início da votação, a urna imprime um boletim, chamado de zerésima, que comprova que não há qualquer voto nela. E, ao final da votação, ela emite o boletim de urna, com o nome e o número de votos de cada um dos candidatos. Ou seja: o resultado já sai impresso e é possível conferi-lo com os dados divulgados pelo TSE, após a conclusão da totalização.
8. Cabe acrescentar que mais de uma centena de urnas prontas para a votação são sorteadas em todos os estados para um procedimento de auditoria feito no dia da eleição, perante todos os partidos e aberto ao público. Nele, os representantes de partidos votam em cédulas de papel e esses votos são digitados na urna eletrônica, na presença de auditoria externa, comprovando-se que o resultado da totalização das cédulas de papel coincide com o resultado das urnas eletrônicas. Esse procedimento, que é filmado, demonstra que não houve adulteração, subtração ou acréscimo na votação das urnas eletrônicas, revelando-se verdadeiro teste de integridade.
9. A vida institucional não é um palanque e as pessoas devem ser responsáveis pelo que falam. Se alguma autoridade possuir qualquer elemento sério que coloque em dúvida a integridade e a segurança do processo eleitoral, tem o dever cívico e moral de apresentá-lo. Do contrário, estará apenas contribuindo para a ilegítima desestabilização das instituições.
10. Por fim, uma importante lição da história é a de que governantes democráticos desejam ordem. Por isso mesmo, não devem fazer acenos para desordens futuras, violência e agressão às instituições.
Brasília, 7 de janeiro de 2021
LUÍS ROBERTO BARROSO
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
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