PGR pede que STF aguarde conclusão da CPI para investigar Bolsonaro por prevaricação no caso da Covaxin

“Se o Poder Legislativo está a investigar comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo se abra uma investigação concorrente?”, questiona o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, em parecer

(Foto: Stuckert | ABR)


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247 - Em resposta à notícia-crime apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) por senadores pedindo uma investigação de Jair Bolsonaro por crime de prevaricação no caso da compra da Covaxin, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou nesta terça-feira (29) pedindo que a ministra Rosa Weber, relatora do caso, não dê prosseguimento ao pedido.

Na opinião do vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, é oportuno que o Ministério Público aguarde a conclusão das apurações pela CPI da Covid, em vez de instaurar uma investigação concorrente sobre os mesmos fatos.

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“Se o Poder Legislativo está a investigar com excelência comportamentos aparentemente ilícitos com todas as competências necessárias, qual seria o motivo para que no Supremo Tribunal Federal se abra uma investigação concorrente, tomada por freios e contrapesos institucionais e sem igual agilidade?”, questiona Medeiros.

O vice-procurador-geral ainda classifica como “por demais extraordinário” o Ministério Público saltar de uma notícia-crime para uma ação penal sem a necessária realização de uma investigação, que tem sido conduzida “com inigualáveis diligência e zelo pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”.

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“A formação da opinio delicti – constitucionalmente reservada ao Ministério Público – impõe lastro probatório sólido recolhido em fase pré-processual. Materialidade, autoria, certeza fática, provas hígidas, demonstração categórica de todos os elementos do tipo penal, infirmação de exculpantes, negativa de todos os álibis e dissolução antecipada de todas as teses de defesa são elementos necessários para o Parquet propor uma ação penal sólida e consequente. Não é um juízo nem superficial, nem por impulso. É isso que a Constituição espera do órgão ao provocar com independência o Poder Judiciário”, diz Medeiros.

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