PGR pede arquivamento de pedido de investigação contra Pacheco, Alcolumbre e Do Val por suposta corrupção
A notícia-crime foi apresentada ao STF pelo senador Alessandro Vieira
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247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra uma notícia-crime sobre suposta corrupção ativa cometida pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e pelo presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).
A notícia-crime, apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE), aponta ainda a suposta prática de corrupção passiva por parte do senador Marcos do Val (Podemos-ES).
O senador Vieira baseia-se em uma entrevista do senador Do Val ao jornal O Estado de S. Paulo, em que ele afirmou que ganhou o direito de indicar R$ 50 milhões em emendas como gratidão por ter apoiado a campanha de Pacheco à Presidência do Senado, em fevereiro de 2021, e que ainda teria sido informado do benefício por Alcolumbre. A corrupção envolveria emendas do chamado "orçamento secreto".
Segundo a PGR, não há indícios de irregularidades sobre o uso destes recursos para a eleição de Pacheco à Presidência da Casa.
"Diante da carência de elementos informativos quanto à materialidade dos delitos subjacentes à narrativa apresentada, não se vislumbra linha investigativa idônea apta a fundamentar uma persecução penal, de modo que o arquivamento desta petição é medida que se impõe", afirmou a PGR, por meio de parecer assinado pela vice-procuradora-geral, Lindôra Araújo.
"Os fatos relatados pelo peticionante não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que inexistem elementos informativos mínimos capazes de justificar uma persecução penal em desfavor dos representados", prosseguiu.
A procuradora disse que não houve "oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida" por qualquer um dos representados.
"É mister asseverar que não houve oferecimento, promessa, solicitação ou recebimento de qualquer vantagem indevida, seja anterior ou posterior à prática de algum ato de ofício, por quaisquer dos representados, pelo que não há elemento mínimo necessário para a instauração de inquérito", completou.
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