Em tom de ameaça, PGR diz que "estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa"
Em nota, o procurador-geral da República, Augusto Aras, lava as mãos sobre o impeachment e diz que cabe ao Congresso Nacional julgar "eventuais ilícitos" da "cúpula da República" cometidos no enfrentamento à pandemia
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247 - O procurador-geral da República, Augusto Aras, divulgou nota na noite desta terça-feira (19) em que diz que é competência do Congresso Nacional julgar os crimes cometidos pelo governo de Jair Bolsonaro durante a pandemia do coronavírus.
"Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo", diz Aras em nota divulgada pela PGR.
A pressão pelo impeachment de Jair Bolsonaro cresceu nos últimos dias nas redes sociais e em setores da oposição, após o agravamento da crise da saúde pública no Amazonas, em decorrência da qual pacientes internados com Covid-19 morreram asfixiados devido à falta de oxigênio nos hospitais.
Neste sábado (23), partidos de oposição e movimentos sociais realizarão carreatas em várias cidades do país pedindo o impeachment de Bolsonaro.
Leia, abaixo, a nota da PGR na íntegra:
O Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, reconheceu o estado de calamidade pública no país até 31 de dezembro de 2020. Em 30 de dezembro, o Supremo Tribunal Federal estendeu a validade dos dispositivos da Lei 13.979/2020, que estava vinculada ao prazo do Decreto Legislativo nº 6, mantendo em vigor as medidas sanitárias para combater a epidemia da Covid-19.
O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.
Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República, no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já adota todas as providências cabíveis desde o início da calamidade. Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo.
Desde a chegada do novo coronavírus ao Brasil, a PGR criou o Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), que, juntamente com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), estabeleceu diálogo e integração entre segmentos da sociedade e autoridades em todos os níveis de governo para resolver questões emergenciais no cotidiano dos serviços de saúde.
Também tem fiscalizado a aplicação de verbas destinadas ao enfrentamento da disseminação da doença, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas. Abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo.
As medidas intensificaram-se nos últimos dias, diante do grave quadro registrado em Manaus por conta da falta de oxigênio medicinal em hospitais. A Procuradoria-Geral abriu investigação criminal sobre atos envolvendo o governador do estado do Amazonas, o prefeito atual e o ex-prefeito de Manaus pela possível omissão. Requisitou a instauração, pelo Ministério da Saúde, de um inquérito epidemiológico e sanitário, instrumento usado pela primeira vez, embora esteja previsto na lei desde 1975. Solicitou esclarecimentos ao ministro da Saúde sobre sua atuação quanto à falta de oxigênio na capital amazonense.
Neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado democrático.
O PGR continuará investigando atos ilícitos e contribuindo para que a ordem jurídica, centrada na Constituição e nas leis do país, seja observada, para que não haja o alastramento da crise sanitária para outras dimensões da vida pública.
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