PGR contraria PF e pede arquivamento de inquérito contra Bolsonaro por associar vacina da Covid-19 ao HIV
Lindôra Araújo avalia que PF não colheu provas de que declarações de Bolsonaro sobre vacina da Covid-19 causaram alarma na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso
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247 - A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu, nesta quinta-feira (16), o arquivamento do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que investigava Jair Bolsonaro (PL) por associar falsamente a vacina da Covid-19 ao HIV. A informação é do portal Uol.
A manifestação foi assinada pela vice-PGR, Lindôra Araújo, e enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF. O parecer de Lindôra contraria a Polícia Federal, que concluiu em dezembro de 2022 que Bolsonaro divulgou informações falsas e cometeu incitação ao crime e a contravenção de provocar alarma, anunciando desastre ou perigo inexistente.
A vice-PGR alegou que "apesar dos elementos colhidos durante a investigação, não restou demonstrado que as afirmações realizadas pelo então Presidente da República, com a participação de Mauro Cesar Barbosa Cid [também investigado pela PF], produziram ou tiveram capacidade de produzir pânico ou tumulto na população".
"Em outras palavras, não houve, durante a investigação criminal, a colheita de provas no sentido de que as declarações feitas por Jair Messias Bolsonaro causaram alarma na população ou que, pelo menos, tinham capacidade para isso", acrescenta o parecer da PGR. "As falas questionadas, se merecem crítica, devem ficar sujeitas ao debate político e eleitoral, mas não penal, dado seu caráter fragmentário e só incidente quando clara a violação ou colocação em risco do bem jurídico relevante".
"Portanto, as condutas investigadas, ao menos com as provas amealhadas, não preencheram os contornos dos tipos penais apontados pela autoridade policial", concluiu Lindôra.
Ainda de acordo com o Uol, por, na visão da magistrada, não haver mais nenhuma diligência a ser investigada, a vice-PGR "avaliou que o inquérito deve ser arquivado devido à ausência de justa causa para apresentação de denúncia e a atipicidade das condutas investigadas".
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