Pacheco apresenta projeto que altera Lei do Impeachment

Projeto foi elaborado por uma equipe de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski

Rodrigo Pacheco
Rodrigo Pacheco (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)


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247 - O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) apresentou, na quinta-feira (23), um projeto de lei que visa modernizar a Lei do Impeachment, elaborada em 1950. O projeto foi elaborado por uma equipe de juristas coordenada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski. 

Segundo o Metrópoles, Pacheco afirmou que a legislação atualmente em vigor “foi pensada para um outro contexto social, político e constitucional que não o nosso”. A declaração faz referência ao fato de que na época estava em vigência a Constituição de 1946, que agregava influências parlamentaristas superadas na Constituinte, em 1988. 

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“Creio que o PL [projeto de lei], o qual replica o texto do anteprojeto da comissão de juristas, servirá como um ponto de partida para que o Senado e a sociedade brasileira possam discutir — com equilíbrio, seriedade e ponderação — a difícil equação entre respeito à soberania popular e reprovação de condutas que atentem contra a Constituição”, disse o parlamentar.

Ainda conforme o senador, a permanência da legislação se deve ao fato de ter sido parcialmente aceita pela Constituição de 1988, o que teria tornado a lei “lacunosa, incompleta e inadequada”. A reportagem destaca, ainda, que Pacheco ressaltou que “nos dois processos de impeachment de presidentes da República, foi necessária a judicialização do tema, a fim de que o STF fixasse um ‘rito’ do processo por crime de responsabilidade”.

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A afirmação faz referência ao impeachment de Fernando Collor, em 1992, e do golpe de 2016, que resultou no afastamento da presidente Dilma Rousseff. 

O projeto apresentado por Pacheco prevê que poderão responder por crimes de responsabilidade e sofrerem processos de impeachment o presidente da República e o vice-presidente; ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas; ministros do Supremo Tribunal Federal (STF);  membros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); procurador-geral da República (PGR); advogado-geral da União (AGU); ministros dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União; chefes de missões diplomáticas de caráter permanente; governadores, os vice-governadores e os secretários dos estados e do Distrito Federal; juízes e desembargadores dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal; juízes e membros dos Tribunais Militares e dos Tribunais Regionais Federais, Eleitorais e do Trabalho; e os membros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal.

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Os crimes de responsabilidade previstos são aqueles cometidos contra a existência da União e a soberania nacional; contra as instituições democráticas a segurança interna do país e o livre exercício dos Poderes constitucionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; contra o exercício dos direitos e garantias fundamentais; contra a probidade na Administração; e contra a lei orçamentária.

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