Olha só quem está voltando.....

..... Paulo Rocha, Cssio Cunha Lima,Jader Barbalhoe outros podem recuperar mandatos graas ao voto de Luiz Fux no STF, contra a vigncia da Lei da Ficha Limpa em 2010



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Fernando Porfírio – O Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira por seis votos a cinco, que a Lei da Ficha Limpa não poderia ter sido aplicada em 2010 como decidiu o Tribunal Superior Eleitoral no ano passado. O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, deu o voto de desempate, no começo da noite, mas foi novato Luiz Fux quem virou o jogo. Ele concordou com o princípio constitucional da anualidade, pelo qual normas que alteram o processo eleitoral devem produzir efeitos somente um ano após entrarem em vigor.

Mais novo integrante do Supremo, o ministro Luiz Fux já havia dado pistas de que votaria contra a vigência da Lei Ficha Limpa para as eleições de 2010. E, no julgamento desta terça 23, confirmou no plenário da corte a sua própria projeção. Acompanhando o voto do relator Gilmar Mendes, Fux entendeu que a norma não vale para as eleições do ano passado.

O ministro concordou com o princípio constitucional da anualidade, pelo qual normas que alteram o processo eleitoral devem produzir efeitos somente um ano após entrarem em vigor. À medida em que os demais ministros devem votar como fizeram anteriormente, quando, em outubro, a questão ficou empatada em cinco a cinco, acredita-se que o voto de Fux, o segundo a se manifestar, tenha resolvido a disputa.

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Levantamento do Supremo diz que hoje há 30 recursos contra decisões do TSE de candidatos ficha-suja tramitando na corte. Como no julgamento desta quarta foi reconhecida a repercussão geral, os efeitos da decisão serão estendidos para todos os candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça com base nas regras da Lei da Ficha Limpa. Para se beneficiar da nova interpretação da lei, basta que os candidatos peçam a extensão dos efeitos da decisão.

Com a confirmação da não vigência da Lei Ficha Limpa, políticos que haviam perdido seus mandatos poderão voltar à cena. É o caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), envolvido em diversos escândalos de corrupção, Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), ex-governador da Paraíba cassado por compra de votos, Paulo Rocha (PT-PA), um dos artífices do Mensalão, e João Capiberibe (PSB-AP), também cassado por compra de votos. Entre outros, eles foram impedidos de assumir os postos para o quais se elegeram por terem condenações judiciais. A previsão é a de que a vitória até aqui dos “fichas sujas” repercuta em todo o Brasil, alterando as composições do Senado, Câmara dos Deputados, assembléias legislativas e câmaras de vereadores.

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Voto de Fux

Para o ministro Fux, a medida é fundamental para garantir a segurança jurídica no processo eleitoral. O placar estava com 2 votos pela não aplicação da norma nas últimas eleições, já que o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela não aplicação em 2010. “A nós, não resta a menor dúvida de que a criação de novas inelegibilidades erigidas por uma lei complementar, no ano da eleição, efetivamente, inaugura regra nova inerente ao processo eleitoral, o que não só é vedado pela Constituição, como pela doutrina e jurisprudência da Casa”, disse.

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Segundo o ministro, a regra da anualidade, inserida na Constituição por uma emenda de 1993, tem como objetivo evitar surpresas em ano de eleição. “A iniciativa popular [Lei da Ficha Limpa] é mais que salutar, mas tem que respeitar a Constituição. Um país que não respeita a Constituição não tem Constituição. A falta de segurança jurídica conduz qualquer sociedade ao colapso”.

Apesar de votar pela não aplicação da norma em 2010, Fux a chamou de “um dos mais belos espetáculos democráticos com escopo de purificação do mundo político”. De acordo com o ministro, o intuito da moralidade é louvável, mas não pode ultrapassar um critério técnico estabelecido pela Constituição. “A Lei da Ficha Limpa é a lei do futuro, uma aspiração legítima da sociedade brasileira. Mas não pode ser um desejo saciado no presente, em homenagem à Constituição brasileira”.

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Debate limitado

A maioria dos ministros decidiu que ao estabelecer novos critérios de inelegibilidades a lei interferiu claramente no processo eleitoral e, assim, feriu o artigo 16 da Constituição Federal. De acordo com a norma, “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

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Os ministros não chegaram a discutir e decidir se candidatos condenados por órgãos colegiados da Justiça antes da lei entrar em vigor podem ser atingidos por ela. A discussão foi adiada para as vésperas das eleições de 2012, quando a lei, então, estará valendo em sua plenitude.

O caso em julgamento foi o do candidato Leonídio Bouças (PMDB), que, no ano passado, disputou uma vaga de deputado estadual para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

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Leonídio Bouças foi barrado por ter sido condenado por improbidade administrativa, sob acusação de usar a máquina pública em favor de sua candidatura ao Legislativo mineiro nas eleições de 2002, quando era secretário municipal de Uberlândia. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu seus direitos políticos por seis anos e oito meses. Com a decisão, ele será empossado porque obteve votos suficientes.

 

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