O mistério da carteira de Aécio. Estava vencida?

Um documento do Detran mineiro revela um registro tirado em maio de 2010 - e vlido, portanto. Assessoria do ex-governador alega que era um pedido de segunda via



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Dario Palhares_247 - O atacante Adriano, novo reforço do Corinthians, e o senador Aécio Neves (PSDB - MG), jogam no mesmo time, pelo menos no que se refere a infrações de trânsito. Em 9 de fevereiro, o Imperador, à época ainda ligado à equipe italiana da Roma, foi detido em uma blitz da Lei Seca na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, e se recusou a fazer o teste do bafômetro, tendo sua carteira nacional de habilitação (CNH) apreendida pelos policiais. A história se repetiu com o parlamentar mineiro na madrugada do último domingo, também na capital fluminense, com uma única diferença: sua assessoria de imprensa alegou que a CNH foi levada pelos agentes da lei porque estaria vencida e que só por isso o tucano não teria feito o exame para detectar o teor de álcool em seu sangue.

É uma argumentação duplamente estranha. Em primeiro lugar, porque a Lei 11.275/06, que deu redação final ao artigo 277 do Código Nacional de Trânsito (CNT), a Lei 9.503/97, estabelece que “todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN (Conselho nacional de Trânsito), permitam certificar seu estado”. Na hipótese de o motorista suspeito de embriaguez se recusar a fazer o exame, o mesmo texto estabelece que “a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais d e embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes, apresentados pelo condutor”.

Ou seja, o CNT não faz qualquer menção à dispensa do exame de aferição do teor alcoólico na hipótese de o motorista estar com sua carteira vencida – o que, aliás, seria um absurdo, pois a lei estaria perdoando uma infração dupla. Mas as interrogações em relação à versão apresentada pelos colaboradores de Aécio não param por aí.

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Na noite desta terça-feira, ao consultar o site do Detran mineiro, o Brasil 247 constatou que a carteira do senador tucano pode não estar vencida, como ele alegou no último domingo. O documento, de acordo com o portal, foi renovado em 31 de maio do ano passado. A versão da assessoria de Aécio: a data em questão se refere, na verdade, ao pedido de emissão de uma segunda via de uma CNH que venceu tempos depois.

Em meio a tantas dúvidas, uma coisa é certa: o parlamentar tucano foi multado em R$ 957,70 por ter se recusado a passar pelo teste do bafômetro, e será julgado. Caso seja julgado culpado, estará sujeito ao mesmo “gancho” que paira sob a cabeça do agora corintiano Adriano, estabelecido pelo artigo 293 do Código Nacional de Trânsito: “A penalidade de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação, para dirigir veículo automotor, tem a duração de dois meses a cinco anos”.

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É a pena, aliás, à qual está sujeito um cidadão com quem Aécio Neves tem algo a aprender: o vereador do PPS Carlos Fialho Mattos, o Patola, de Rio Grande (RS). Mattos foi flagrado, no dia 13, na rodovia ERS-734, que liga Rio Grande ao balneário de Cassino. Policiais da Brigada Militar o submeteram ao teste do bafômetro e constataram a presença de 0,44 mg/l de álcool em seu sangue, 0,14 mg/l acima do máximo permitido.

O político gaúcho reconheceu que está doente e anunciou nesta segunda-feira, em comunicado conjunto com o PPS, que deixa o cargo para ingressar “em um sério tratamento médico”.

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“O vereador irá passar por uma perícia médica e tem o direito de receber o auxílio doença da previdência. O salário estará dentro do teto pago pelo INSS” explicou Paulo Rogério Mattos Gomes, presidente do diretório municipal do PPS. Além de deixar seu cargo no Legislativo, Patola foi suspenso do PPS por seis meses. Durante esse período, ele não poderá votar e nem ser votado em eleições internas do partido.

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