Nunes Marques suspende trecho sobre prazo da Lei da Ficha Limpa

O ministro indicado por Bolsonaro excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, o que pode beneficiar candidatos das eleições 2020

(Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)


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Thayná Schuquel, Metrópoles - O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em 2ª instância ou em órgãos colegiados da Justiça. A medida foi tomada no sábado (19/12), antes do recesso da Corte.

O ministro do STF, indicado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), excluiu a expressão “após o cumprimento da pena”, que consta em um dispositivo que estabelece as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

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