Maioria do TST entende que greve dos Correios não é abusiva
Quatro ministros concordam com a relatora do processo, ministra Kátia Arruda, de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente “todos os direitos que construíram ao longo da história”
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Fernanda Valente, Conjur - O Tribunal Superior do Trabalho já tem maioria de votos para afastar a abusividade da greve dos Correios, que estão paralisados desde 17 de agosto. Quatro ministros concordam com a relatora do processo, ministra Kátia Arruda, de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente “todos os direitos que construíram ao longo da história”.
O julgamento acontece nesta segunda-feira (21/9) na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) e registra 5 votos a 2 pela não abusividade da greve. A sessão foi suspensa para aguardar que todos os integrantes estejam com acesso à internet. Devido à chuva, alguns ministros perderam a conexão. O tribunal pretende continuar ainda hoje o julgamento para passar a votar sobre outro ponto: a definição da proposta de compensação dos dias parados.
O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.
De acordo com a ministra, houve “patente conduta negacionista” dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte “fora mera alegação da empresa”. Até agora, disse a ministra, “o que temos visto é apenas lucro.
No início deste mês, a ministra proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve.
Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei.
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