Lula: "reabrimos as portas do mundo para o nosso país"

Presidente desembarca em Brasília na noite deste domingo após uma longa viagem à China e aos Emirados Árabes

Luiz Inácio Lula da Silva
Luiz Inácio Lula da Silva (Foto: Ricardo Stuckert/PR)


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247 - O presidente Lula (PT) desembarca em Brasília na noite deste domingo (16) após uma longa viagem à China e Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos.

Pelo Twitter, o presidente afirmou que 'reabriu' as portas do mundo para o Brasil. Com uma política externa desastrosa, Jair Bolsonaro (PL) isolou o país do resto do mundo nos últimos quatro anos.

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"Bom dia! Retorno ao Brasil hoje com a certeza de que estamos voltando à civilização. Nos Emirados Árabes, fechamos acordos que somam R$ 12,5 bilhões. Na China foram R$ 50 bilhões. E, mais importante, reabrimos as portas do mundo para mais avanços para o nosso país", publicou Lula.

Em Abu Dhabi, Lula exalta laços de amizade com os Emirados Árabes Unidos

Em seu primeiro compromisso oficial nos Emirados Árabes Unidos, na visita de Estado que faz ao país neste sábado (15), o presidente Lula foi recebido pelo Xeique Mohammed bin Zayed Al Nahyan, em agenda no imponente palácio Qasr Al Watan, sede do governo.

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Na cerimônia, houve a execução do hino dos dois países e exibição da bandeira brasileira em todos os ambientes das conversas bilaterais.

A comitiva brasileira que desembarcou na capital, Abu Dhabi, depois de três dias de compromissos na China, conversou com o presidente e sua equipe de governo sobre os interesses em comum dos dois países.

No encontro com os anfitriões, Lula falou sobre a alegria de voltar ao país para celebrar os laços de amizade que unem o Brasil e os Emirados Árabes Unidos e lembrou da Cúpula entre os países da América do Sul e os Emirados Árabes Unidos, realizada durante o seu primeiro mandato. "A parceria entre nossos países está amparada em ricas conexões nas mais diversas áreas, traduzida nos números expressivos do nosso comércio, na cooperação em esportes e em inteligência artificial", argumentou Lula.

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Acordos

Nas tratativas entre os dois países foram assinados diferentes acordos nas áreas de educação, sustentabilidade e energia. Um deles foi um memorando de entendimento entre o Instituto Rio Branco e a Academia Diplomática Anwar Gargash dos Emirados Árabes Unidos (íntegra abaixo), para estimular a cooperação entre academias diplomáticas, promover o intercâmbio de estudantes e professores e a troca de informações de estudo e pesquisa em diplomacia, bem como e-learning (do inglês electronic learning, "aprendizagem eletrônica").

Comércio Bilateral

Os Emirados Árabes Unidos estão entre os três principais parceiros comerciais do Brasil no Oriente Médio. Ano passado, o comércio bilateral alcançou a marca de US$ 5,7 bilhões, tendo sido registrado aumento de 74% em relação a 2021, com superávit brasileiro de US$ 739 milhões. O destaque fica por conta do agronegócio, que responde por quase 60% da pauta de exportações brasileiras ao país.

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Essa é a segunda vez que o presidente brasileiro visita o país árabe, mas o encontro de hoje, a convite do Xeique Mohammed bin Zayed Al Nahyan, tem outro simbolismo daquele ocorrido há 20 anos, no primeiro mandato de Lula.

Memorando de Entendimento para a cooperação entre o Instituto Rio Branco e o Instituto de Treinamento Diplomático Dr. Anwar Gargash

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O Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil e a Academia Diplomática Anwar Gargash do Ministério dos Negócios Estrangeiros dos Emirados Árabes Unidos (doravante denominados “Participantes”)

Reconhecendo a importância de cooperação entre o Brasil e os Emirados Árabes Unidos, e Desejando estabelecer e desenvolver cooperação na área de formação de diplomatas; Chegaram ao seguinte entendimento:

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  1. Os Participantes cooperarão no intercâmbio de informações e experiências relativas a seus respectivos programas de estudo e pesquisa, cursos, seminários e outras atividades acadêmicas, educacionais e de treinamento.
     
  2. Os Participantes promoverão contatos, intercâmbio e visitas de professores, diplomatas em formação, estudantes, professores, especialistas e pesquisadores, com base nos princípios de reciprocidade e benefício mútuo, conforme suas respectivas legislações.
     
  3. Os Participantes encorajarão o intercâmbio de informações sobre publicações nacionais e internacionais, especialmente em áreas de interesse mútuo.
     
  4. Os Participantes trocarão informações e perspectivas relacionadas às tendências e avanços internacionais em treinamento, estudo e pesquisa em diplomacia, bem como ferramentas relacionadas a “e-learning”.
     
  5. Os Participantes poderão explorar outras formas de cooperação no âmbito dos objetivos deste Memorando de Entendimento.
     
  6. Os Participantes decidirão, pelos canais diplomáticos pertinentes, as especificidades e a logística de cada projeto que empreenderem em conjunto. Nesse sentido, se necessário, serão celebrados protocolos que estabeleçam condições e termos específicos.
     
  7. Os custos financeiros das atividades no âmbito deste Memorando de Entendimento estarão em conformidade com termos a serem mutuamente determinados e acordados entre os Participantes, bem como com seus respectivos orçamentos, legislações nacionais e regulamentos. Este Memorando de Entendimento não implica qualquer compromisso de transferência de recursos financeiras entre os Participantes.
     
  8. Este Memorando de Entendimento terá efeitos na data de sua assinatura. Permanecerá válido por período de três (3) anos e será automaticamente renovado por períodos subsequentes de três (3) anos, a não ser que terminado por um dos Participantes.
     
  9. Qualquer uma dos Participantes pode rescindir este Memorando de Entendimento, notificando sua intenção nesse sentido, com antecedência de no mínimo noventa (90) dias antes do término do período de validade original ou de qualquer período renovado da validade de três (3) anos. As atividades realizadas durante a vigência deste Memorando de Entendimento continuarão a ser regidas por suas disposições até sua conclusão, a menos que os Participantes acordem de outra forma.
     
  10. Este Memorando de Entendimento poderá ser modificado a qualquer momento, por consentimento mútuo dos Participantes, por via diplomática.
     
  11. Este Memorando de Entendimento não criará quaisquer obrigações aos Participantes e suas atividades devem ser implementadas de acordo com as leis, regulamentos e regras aplicáveis de cada Participante.
     
  12. Quaisquer divergências relacionadas à interpretação deste Memorando de Entendimento serão resolvidas amigavelmente pelos Participantes, por via diplomática.

 

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