Lewandowski retorna à advocacia e recebe carteira da OAB das mãos do presidente Beto Simonetti

“Sinto como se estivesse retornando à minha casa, muito reconfortado, muito honrado de poder voltar agora para a minha casa que eu jamais deixei", afirmou ex-ministro do STF

Beto Simonetti e Ricardo Lewandowski
Beto Simonetti e Ricardo Lewandowski (Foto: Divulgação/OAB Nacional)


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247 - O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, retornou nesta quarta-feira (12) à advocacia e recebeu a carteira profissional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, entregou o documento suplementar da seccional do Distrito Federal; a inscrição foi reativada por São Paulo.

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Lewandowski, que ingressou na magistratura em 1990, afirmou que retorna à advocacia "sempre pronto a defender valores e princípios, especialmente o valor maior da Constituição, que é a dignidade da pessoa humana, justamente aquilo que os advogados defendem com muito denodo, os direitos fundamentais". Ele também destacou que traz essa herança da advocacia e que buscou preservá-la como magistrado. Agora, ele volta para defender esses mesmos princípios e valores.

O presidente da OAB Nacional afirmou que a entidade sempre foi e será a casa de Lewandowski e deu as boas-vindas ao "advogado Ricardo Lewandowski". Por sua vez, Lewandowski confirmou o sentimento e afirmou que se sente como se estivesse retornando à sua casa.

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O ex-ministro do STF também recebeu as boas-vindas formais do presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, que destacou momentos importantes da trajetória de Lewandowski como ministro da Corte Suprema. Ele afirmou que a advocacia é devedora da jurisdição do ministro e que são inúmeros os feitos protagonizados por ele, como as audiências de custódia, que são uma conquista civilizatória.

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Lewandowski esteve no Supremo por 17 anos e, antes disso, teve atuação associativa e foi conselheiro seccional da OAB-SP entre 1989 e 1990. Ele ingressou na magistratura pelo quinto constitucional no Tribunal de Alçada Criminal, que funcionava como órgão de segunda instância na Justiça estadual, em paralelo aos tribunais de Justiça, e não existe mais.

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