Lewandowski autoriza estados a distribuírem vacinas aprovadas no exterior se Anvisa descumprir prazo
A autorização é válida caso a Anvisa não autorize em até 72 horas a vacinação com imunizante aprovado em renomadas agências internacionais de regulação
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou nesta quinta-feira (17) que estados e municípios adquiram e distribuam vacinas contra a Covid-19 aprovadas em agências reguladoras do exterior caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não expeça autorização em até 72 horas, segundo o G1.
De acordo com Lewandowski, a autorização é válida "no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença".
A decisão do ministro foi uma resposta a ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que argumenta que a autorização deve valer para imunizantes que tiverem obtido registro em renomadas agências internacionais de regulação.
O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), comemorou a determinação no Twitter. "STF deferiu liminar na ação do Maranhão contra o Governo Federal para que, em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação, o governo do Maranhão possa comprar diretamente vacinas autorizadas pela Anvisa ou por agência de outro país conforme Lei Federal 13.979/2020".
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