Kakay: prisão domiciliar de Queiroz mobilizou o país. Decisão deveria valer para outros
O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, questiona: "se as condições para merecer uma domiciliar e sair do presídio estavam presentes para ele [Queiroz], é necessário perguntar: e para os milhares e milhares que, como ele, estão esquecidos nas masmorras?"
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247 - O advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, em sua coluna no portal Poder 360, questiona: "Agora, uma decisão mobiliza o país. O tristemente famoso Queiroz conseguiu prisão domiciliar e levou consigo sua mulher. Fora o fato curioso de saber “onde vai ficar Queiroz”, afinal, qual é mesmo o domicílio dele? Ecoando o bordão que povoou por meses a sociedade – “onde está o Queiroz?” –, uma discussão se impõe. Se as condições para merecer uma domiciliar e sair do presídio estavam presentes para ele (idade, problemas de saúde, pandemia da covid-19 e outros requisitos), é necessário perguntar: e para os milhares e milhares que, como ele, estão esquecidos nas masmorras?"
"A decisão foi estendida para a mulher do Queiroz, a qual estava foragida, reavivando um importante e coerente precedente de respaldo constitucional que a fuga não é motivo para manter uma preventiva. Precisamos superar a jurisprudência punitiva, até lembrando Pessoa: 'Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já têm a forma do nosso corpo. E esquecer os nossos caminhos que nos levam sempre aos mesmos lugares", acrescenta ele.
Kakay também afirma que "é hora de todos os operadores do direito e a sociedade, que está mobilizada no combate ao caos, exigirem que esta decisão seja o padrão para todos esses pedidos que estão esperando decisão dos juízes brasileiros. A dimensão da decisão coloca a seguinte questão: se vier a ser só para o Queiroz e sua esposa, o Poder Judiciário sairá diminuído. Penso que estão presentes os requisitos para a domiciliar. E essa jurisprudência no sentido de que o cidadão não pode não se entregar para discutir a legalidade da ordem de prisão é abusiva e contrária a vários princípios constitucionais".
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