Justiça rejeita ação que tenta impedir nomeação de Ramagem na Polícia Federal
A decisão é do juiz federal Ed Lyra Leal, de Brasília, que alegou que “o notório contexto de desavença política e divergências de versões entre as autoridades recomenda prudência na precisa apuração dos fatos noticiados"
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247 - O juiz federal Ed Lyra Leal, de Brasília, rejeitou ação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e do senador Fabiano Contarato (Rede-ES) que pedia o impedimento da nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal.
O juiz considerou o fato de que Ramagem manteria as equipes que investigam ataques aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), a organização de atos contra o Congresso e as possíveis interferências políticas de Jair Bolsonaro na PF.
“O notório contexto de desavença política e divergências de versões entre as autoridades recomenda prudência na precisa apuração dos fatos noticiados. No mais, a inicial traz ilações e alegações vagas como o suposto propósito de interferência política”, diz a decisão do juiz federal Ed Lyra Leal.
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