Justiça reconhece os “superpartidos”



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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de criar uma nova entidade no cenário político ao decidir, na quarta-feira (27), que vaga abertas com o licenciamento de deputados titulares de mandato cabem ao suplente da coligação, e não ao partido. Para a maioria dos ministros (dez votos a um), as coligações são como superpartidos. Ao classificar as coligações dessa forma, os ministros lembraram que, ao se unirem, as legendas abrem mão de parte de sua autonomia em favor de seus projetos políticos

A maior parte dos ministros também entendeu que a discussão da substituição dos deputados por suplentes do partido ou da coligação não guarda nenhuma relação com a questão da fidelidade partidária, na qual o STF decidiu que os mandatos pertencem aos partidos.

O ministro Luiz Fux ressaltou que o deputado que se afasta por outro motivo, que não a troca de partido, não comete a fraude que caracteriza a infidelidade partidária. Para o ministro, o deputado que troca de partido durante o mandato sem motivos para isso perde a cadeira no Parlamento por infidelidade partidária.

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Ou seja, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. Mas a vacância por afastamento, morte ou mesmo renúncia de um deputado deve ser preenchida por um suplente da coligação, já que a união dos partidos foi feita a seu critério.


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