Jaqueline Roriz tem 15 dias para se defender no Supremo

Ministro relator, Joaquim Barbosa, abriu prazo para defesa da acusao de peculato



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Brasília247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa determinou a notificação da deputada Jaqueline Roriz (PMN-DF) para que apresente resposta à denúncia oferecida contra ela pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. O prazo para apresentação da resposta é de 15 dias.

A deputada foi denunciada pela suposta prática do crime de peculato. Gurgel sustenta que, na condição de candidata a deputada distrital, ela recebeu "maços de dinheiro das mãos de Durval Barbosa (ex-secretário de Estado no Distrito Federal – DF e conhecido como o delator do "mensalão do DEM no DF"), a mando de José Roberto Arruda (ex-governador do DF), como retribuição pelos favores políticos feitos pela então candidata".

O procurador juntou aos autos depoimentos prestados por Durval Barbosa, bem como gravação por ele fornecida de uma cena em que Jaqueline Roriz teria recebido R$ 50 mil em dinheiro. Os recursos teriam sido obtidos junto a prestadores de serviços de informática do governo do Distrito Federal.

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Além da propina, cujo total seria de R$ 100 mil recebidos em espécie, Gurgel afirma que a acusada teria sido beneficiada, ainda, com aparelhos "Nextel" pertencentes ao Distrito Federal "cujas contas continuaram a ser pagas com recursos públicos", e com o poder de indicar um nome para o cargo de administrador regional de Samambaia (DF).

Andamento

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O processo contra a deputada foi protocolado no STF em março deste ano. Em 14 de abril, seu relator, ministro Joaquim Barbosa, determinou a tramitação do inquérito e deferiu as diligências requeridas pelo procurador-geral da República, "diante da existência de indícios da prática do crime".

O procurador-geral pediu que Jaqueline Roriz fosse ouvida; que fosse feita a degravação do conteúdo do DVD gravado por Durval Barbosa, bem como a certificação da autenticidade da gravação. E deu prazo à Polícia Federal para a realização das diligências.

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Com informações do STF

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