Gilmar libera piso da enfermagem para julgamento no Supremo

Ele havia pedido vista para analisar o processo em 24 de maio. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 16

Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)


✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Conjur: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, liberou, nesta sexta-feira (9), o julgamento da decisão liminar do ministro Luís Roberto Barroso que autorizou o pagamento do piso salarial da enfermagem. Ele havia pedido vista para analisar o processo em 24 de maio. A retomada do julgamento está marcada para o próximo dia 16 e deve seguir até 23 de junho. A Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.222 foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

Em agosto de 2022, a Lei 14.434 foi aprovada, instituindo o piso. O valor mínimo mensal que deve ser pago aos enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem não podem receber menos de R$ 3.325 e auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.

continua após o anúncio

Em setembro, Barroso suspendeu o piso. Na avaliação do ministro, o Congresso não apontou a fonte de recursos para os gastos relativos aos pagamentos dos profissionais da categoria que estão na rede pública. Barroso lembrou que isso é uma exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso, o ministro constatou sinais de demissões e piora na prestação de serviços de saúde.

Em 15 de maio, Barroso revogou a própria liminar considerando a sanção da Lei 14.581/2023, que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões no orçamento do Fundo Nacional de Saúde. A medida visa garantir a estados e municípios o pagamento do piso.

continua após o anúncio

Ressalvas
Relator, Barroso definiu a implementação do piso conforme a Lei 14.434/2022 em relação aos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Já com relação aos servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias e fundações, além dos profissionais contratados por entidades privadas que atendam ao menos 60% de seus pacientes pelo SUS, o magistrado estabeleceu que a implementação do piso nacional deve ocorrer somente no limite dos recursos recebidos da União.

continua após o anúncio

Por fim, Barroso considerou necessário beneficiar também os profissionais das empresas privadas, mas fez ressalva quanto a possibilidade de negociações coletivas em sentido diverso.

Divergência
Antes do pedido de vista de Gilmar, o ministro Luiz Edson Fachin acompanhou Barroso quanto aos servidores públicos federais, mas divergiu com relação às demais regras. Para ele, a implementação do piso nacional deve ocorrer conforme a lei para todas as situações concretas.

continua após o anúncio

Fachin destacou que todos os entes federativos precisam tomar providências e fornecer recursos para cumprir o compromisso. Também ressaltou que a

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:

Comentários

Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247

continua após o anúncio

Ao vivo na TV 247

Cortes 247