Gilmar diz que Fachin não tem poder para enviar caso Lula ao plenário do STF

Gilmar Mendes argumenta que as turmas que compõem o Supremo representam a Corte de forma plena e diz que "o relator não é dono do processo", podendo remeter aos pautas ao plenário somente antes do início do julgamento

(Foto: divulgação)


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Conjur - O ministro Gilmar Mendes afirmou, nesta terça-feira (16/3), que "o relator não é o dono do processo" e não pode enviar processo ao Plenário se o julgamento já foi iniciado por turma do Supremo Tribunal Federal.

As declarações de Gilmar surgem após o ministro Luiz Edson Fachin enviar ao Plenário, na sexta-feira (12/3), sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o ex-presidente Lula. O caso estava sendo avaliado pela 2ª Turma da corte.

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Ao abrir a sessão da 2ª Turma desta terça, Gilmar Mendes, presidente do colegiado, afirmou que as turmas que compõem o Supremo representam a Corte de forma plena. Segundo ele, a repartição de tarefas entre o Plenário e as turmas visa concretizar o princípio do juiz natural.

De acordo com o ministro, "o relator não é dono do processo, proprietário dele, senão um mero mandatário". Ele pode remeter processos ao Plenário, conforme o Regimento Interno do STF, mas apenas antes do início do julgamento de um processo, destacou. 

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"Uma vez iniciado o julgamento de um processo no âmbito de órgão colegiado, o relator não pode mais enviá-lo para o Plenário, pois a jurisdição da turma já foi iniciada".

Segundo Gilmar, a discricionariedade do relator de mandar um caso para o Plenário "jamais pode ser entendida como prerrogativa". "Nenhum ministro é maior do que a cúpula".

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Gilmar Mendes ressaltou que e preciso zelar pela lealdade para com as instituições — no caso, o Supremo. E declarou que o ordenamento jurídico brasileiro rechaça o manuseio das competências com o objetivo de alterar o julgamento de processos.

Guerra velada
Em 8 de março, Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de Brasília.  

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Depois da decisão, Fachin declarou que o pedido de suspeição de Moro perdeu o objeto. Ele tentava esvaziar o julgamento desde a última semana, como mostrou a ConJur. A ideia é preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná. 

Contudo, o presidente da 2ª Turma do Supremo, Gilmar Mendes, colocou o processo em pauta, e a 2ª Turma do STF, por 4 votos a 1, decidiu em 9 de maio dar prosseguimento ao julgamento. Só Fachin ficou vencido; Gilmar, Nunes Marques, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski foram a favor da continuidade.

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Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram por reconhecer a parcialidade de Moro. Logo após Gilmar enunciar seu voto, o ministro Nunes Marques, que votaria em seguida, pediu vista. Caberá ao integrante mais novo da corte desempatar o julgamento. Por ora, dois ministros votaram para reconhecer a suspeição de Moro e dois para negar o pedido da defesa de Lula.

Em 4 de dezembro de 2018, os ministros Edson Fachin, relator, e Cármen Lúcia votaram por negar o Habeas Corpus da defesa de Lula, alegando falta de imparcialidade de Moro. O julgamento foi interrompido por pedido de vista de Gilmar. Porém, Cármen afirmou nesta terça que vai votar depois de Nunes Marques; portanto, pode estar sinalizando mudança de entendimento. 

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Na sexta-feira (12/3), Edson Fachin submeteu ao Plenário do STF sua decisão que decretou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula.

Fachin fundamentou sua decisão em dispositivos do Regimento Interno do STF. Entre eles, o artigo 22, parágrafo único, "b". O dispositivo autoriza o relator a submeter caso a apreciação de todos os ministros "quando, em razão da relevância da questão jurídica ou da necessidade de prevenir divergência entre as turmas, convier pronunciamento do Plenário".

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Mudança de entendimento

Ao declarar a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar Lula, Fachin revogou despacho de afetação do Habeas Corpus ao Plenário. 

Em novembro de 2020, Fachin enviou o caso ao Plenário porque a defesa de Lula questionou a observância do precedente firmado pelo STF no julgamento da questão de ordem no Inquérito 4.310. Neste caso, o Supremo concluiu que Moro só teria competência para julgar os casos que teriam relação com a apuração de fraudes e desvio de recursos no âmbito da Petrobras.

No entanto, Fachin revogou a afetação ao Plenário por entender que a 2ª Turma do Supremo já havia, em diversos momentos, se pronunciado sobre a competência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

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