Fux suspende liminar que impedia Deltan Dallagnol de ser julgado pelo CNMP
O julgamento do processo administrativo contra o chefe da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba estava suspenso por decisão liminar do juiz federal do Paraná Nivaldo Bruni, que determinava que o CNMP retirasse a questão da pauta. O caso seria analisado originalmente no último dia 27 de agosto
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Conjur - O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, atendeu pedido da Advocacia Geral da União e cassou liminar que impedia o julgamento de procurador Deltan Dallagnol pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
O julgamento do processo administrativo contra o chefe da força-tarefa da “lava jato” em Curitiba estava suspenso por decisão liminar do juiz federal do Paraná Nivaldo Bruni, que determinava que o CNMP retirasse a questão da pauta. O caso seria analisado originalmente no último dia 27 de agosto.
O processo apura "manifestação pública indevida" em entrevista concedida à rádio CBN, no ano passado. Nela, o procurador criticou o Supremo Tribunal Federal, afirmando que decisões tomadas pela corte passam a mensagem de leniência com a corrupção.
Deltan já havia tentado retirar de pauta o processo, mas o conselho negou pedido. Então, ingressou com ação na Justiça Federal, com pedido de liminar julgada no plantão por Brunoni, na tarde de 25 de agosto, um domingo.
Na ocasião, o procurador alegava que a defesa dele renunciou ao mandato durante o prazo para alegações finais, e que os novos patronos não foram formalmente intimados para apresentar as alegações finais. Por isso, pediu a reabertura do prazo e a consequente retirada de pauta do processo.
Responsável pela decisão, Brunoni tem atuado em processos da "lava jato" como convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região durante as férias de desembargadores. Entre suas decisões na corte, está a que autorizou a prisão do ex-presidente Lula, em 7 de abril de 2018.
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