Famigerada reforma política

O atual sistema empurra para a malandragem e favorece a corrupção. O candidato fica comprometido com seu financiador privado



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Pesquisa do economista francês Vilfredo Pareto revelou uma constante e insólita relação: 20% dos empregados de uma empresa produzem o equivalente aos 80% restantes. A regra 20-80 também se aplica ao setor público. A “Lei de Pareto” incide nas mais variadas situações. Até no futebol: identificar os dois principais jogadores adversários (20%) é meio-caminho para a vitória. Encurtar a distância entre essas variáveis implica melhor qualidade, referência imprescindível ao debate da reforma política.

O truque dos números do sistema proporcional, pelo qual o eleitor escolhe um, mas pode acabar elegendo outro, será coisa do passado. Um dos modelos propostos para fulminar essa distorção assenta-se na adoção de listas fechadas. O voto recairia no partido, cujos candidatos seriam listados em convenção partidária. A votação na agremiação quantificaria as cadeiras a serem ocupadas segundo a ordem prefixada (lista preordenada).

Entre um modelo e outro, ganha força a preferência pelo voto distrital misto. De origem alemã, metade das vagas seria distribuída pelo sistema proporcional, cujos candidatos comporiam uma lista fechada, a outra metade, o sistema distrital: regiões divididas em distritos, elege-se para cada qual um representante, o mais votado. O eleitor daria, portanto, dois votos, um na lista outro no distrito.

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Esperam-se também mudanças no modelo de financiamento de campanhas. O atual sistema empurra para a malandragem e favorece a corrupção. O candidato fica comprometido com seu financiador privado. É preciso neutralizar o poderio econômico nas decisões políticas, ao mesmo tempo assegurar maior isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos. O financiamento público de campanhas eleitorais daria maior prestígio à vontade popular, levando às arcas do Fundo Partidário recursos moralmente comprometidos com o bem-estar social. A par disso, a fiscalização dos gastos pela Justiça Eleitoral, recaindo sobre Partidos, seria mais concentrada e ganharia em eficiência.

Todavia, qualquer novo sistema estará fadado ao insucesso sem a premente valorização do eleitor. O atual estágio de maturidade republicana recomenda a introdução de “recall” anual para patrulhar políticos do grupo ruim de Pareto. Nos meses de outubro, a Justiça Eleitoral indicaria local nos municípios para, facultativamente, o eleitor manifestar em urna eletrônica sua reprovação a deputados de seu Estado. Isso daria a eles feedback de desempenho e a possibilidade de mudar. Porém, atingido o teto de reprovação (quociente partidário), o parlamentar perderia o mandato, sendo trocado pelo seguinte da lista, no caso da lista fechada, ou no segundo mais votado, no caso de distrito.

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Nossa tímida democracia, acostumada ao sumiço depois de cada eleição, cederia lugar a um contínuo exercício de cidadania na busca de legislaturas, em todos os níveis, mais virtuosas. Sem mudanças que confiram real poder ao cidadão sobre o mandato outorgado, tudo não passará de ilusão, um périplo para apenas trocar seis por meia dúzia.

Ali Mazloum, juiz federal em São Paulo e professor de Direito Constitucional (Twitter @alimazloum)

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