Fachin pede pena de 33 anos para Collor por desvios na BR Distribuidora; Moraes segue o relator; julgamento continua amanhã

Relator do processo, Fachin considerou Collor culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa

Fachin e Collor
Fachin e Collor (Foto: ABR)


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247 - O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (17), pela condenação do ex-presidente Fernando Collor a uma pena de 33 anos, 10 meses e dez dias de prisão.

Collor é acusado em ação penal da Operação Lava Jato de receber propina de um esquema de corrupção na BR Distribuidora. 

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Relator do processo, Fachin considerou o ex-presidente culpado pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Em 2017, a 2ª turma do Supremo tornou Collor réu por esses crimes. 

"Entendo que o conjunto probatório é sólido para confirmar o seguinte: como corolário do controle exercício sobre a BR Distribuidora, na qualidade então de senador da República e do protagonismo exercido no âmbito do Partido Trabalhista Brasileiro, o acusado, Fernando Affonso Collor de Mello, recebeu, com auxílio de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, vantagem indevida no valor de 20 milhões de reais, como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia pela BR Distribuidora", declarou Fachin. 

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O ministro também fixou o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, revisor do processo, acompanhou o voto do relator Fachin. 

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A denúncia foi apresentada em 2015, pelo então PGR, Rodrigo Janot, em processo da Lava Jato. De acordo o MPF, entre 2010 e 2014, Collor teria solicitado e aceitado promessa para viabilizar irregularmente um contrato de troca de bandeira de postos de combustível celebrado entre a BR Distribuidora e a Derivados do Brasil, e nesse sentido, teria recebido vantagem indevida.

O julgamento foi suspenso após os dois votos e será retomado na quinta-feira. 

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