Esclarecimento sobre a decisão do TJ-DF

Não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação de contas



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Para levar adiante a transparência, a solenidade de prestação de contas das ações do meu governo foi filmada e transformada em arquivo de mídia, com gravação em CD Room, possibilitando aos servidores acompanharem o que foi feito ao longo daquele ano pelo governo. O CD Room não é um meio de comunicação de massa, não passa de um informativo direto em um computador. Tinha por objetivo, sobretudo, mostrar o governo aos próprios servidores da administração pública. Não era um filme, ou propaganda, era uma forma eletrônica de prestação de contas. Um instrumento de reflexão individualizada e apenas para poucos que naquela época dispunham de um computador para reproduzir o arquivo.

Mesmo assim, pouco tempo depois dessa prestação de contas em CD Room, uma pessoa, sob clara orientação do líder da oposição de então, ingressou com uma ação popular sob o argumento de que o documento fazia publicidade do governo. A ação foi movida porque, ao invés de pagar um ator ou outro apresentador, eu próprio apresentei a prestação de contas, diante de todos os assistentes, e porque a Secretaria de Comunicação do GDF utilizou minha imagem. O CD Room e a imagem foram feitos e utilizados sem a minha autorização nem meu conhecimento. Mas, como governador, fui responsabilizado pelos atos de meus subordinados.

A ação foi recusada e arquivada pela Justiça. Mas depois disso, toda a publicidade do Governo, então denominado Democrático e Popular, foi objeto de outra ação popular, na qual o Tribunal de Justiça reconheceu que não havia ilegalidade ou promoção pessoal do governador ou de qualquer outra pessoa ou partido.

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Não contente com isso, outra Ação Civil Pública foi ajuizada com a mesma denúncia. Porém, nessa segunda vez, uma juíza substituta acolheu a denúncia.

Não se trata de uma condenação por corrupção, por apropriação indevida ou por superfaturamento, recebimento de vantagem de qualquer natureza, dessas de corruptos que quase nunca são julgados.

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Situação parecida foi vivida pela ex-prefeita e atual deputada Luiza Erundina, em São Paulo, por meio de uma Ação Popular nº 053.89.707367-9, que correu na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ela foi condenada a devolver à Prefeitura de São Paulo o valor de R$ 350 mil, porque publicou um comunicado oficial, pelo qual justificava os motivos da paralisação dos ônibus da companhia pública nos dias 14 e 15 de março de 1989, em meio a uma greve geral dos rodoviários. Ninguém tem dúvidas da seriedade e honestidade de Erundina, mesmo assim ela foi injustiçada e condenada.

Ainda cabem recursos contra a tal decisão contra a minha pessoa e a do ex-secretário de Comunicação, Moacyr de Oliveira. O próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal já reduziu a amplitude da condenação inicial.

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Obviamente, recorrerei.

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