Em documento sigiloso, Lindôra Araújo faz acusações contra Moraes e sai em defesa de Bolsonaro e aliados
Braço direito de Aras, a vice-procuradora geral da República acusa Moraes de instaurar procedimentos ilegais, decretar prisões sem fundamento e praticar “pesca probatória”
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247 - Um documento confidencial, obtido pela revista Veja, revela um embate interno entre o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), e a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo. No relatório, Lindôra insinua que Moraes teria autorizado procedimentos ilegais, decretado prisões sem fundamentos sólidos e buscado obter provas sem justificativa legítima, caracterizando o que é conhecido como "pesca probatória".
As acusações envolvem a prisão do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), e a apreensão de telefones relacionados ao caso. “Os elementos apontados são por demais incipientes a recomendar quaisquer diligências ou medidas em face dos investigados, sob pena de se validar a pesca probatória, à semelhança de outras investigações em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra.
Lindôra Araújo, responsável pelo documento, argumenta que não havia justificativa plausível para a prisão preventiva de Mauro Cid e outros envolvidos no caso. Ela expressa preocupação com o uso da "pesca probatória" e ressalta a falta de elementos concretos para sustentar tais medidas.
O relatório também questiona a forma como o ministro Alexandre de Moraes conduziu as investigações, alegando falta de formalização de atos processuais e precipitação na atribuição de responsabilidades golpistas a pessoas ligadas a Bolsonaro. Lindôra Araújo argumenta que as conclusões tiradas das mensagens encontradas no celular do tenente-coronel não representam uma ameaça real à democracia, mas sim "mero diálogo entre pessoas comuns, desprovidas de conhecimento jurídico ou político suficiente para arquitetar um golpe de Estado".
Para ela, as trocas de mensagens não passam de “uma simples troca de informações apenas e tão somente entre os interlocutores, sem contato com qualquer pessoa com condições de executar”.
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