Congresso promulga PEC do orçamento de guerra
Além de permitir que os gastos no combate à crise do coronavírus sejam computados à parte do orçamento principal, a PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional
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BRASÍLIA (Reuters) - O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira a chamada PEC do orçamento de guerra, que, além de permitir que os gastos no combate à crise do coronavírus sejam computados à parte do orçamento principal, autoriza a atuação do Banco Central no mercado secundário durante a vigência do estado de calamidade.
Com tramitação concluída na véspera, quando a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em segundo turno, o texto autoriza a União a adotar um regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações, restrito ao período do estado de calamidade.
Idealizada pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), desobriga o governo a cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a chamada regra de ouro, mas determina que as propostas legislativas e atos do Executivo de enfrentamento à crise do coronavírus não impliquem em despesa permanente.
Na intenção de dar liquidez ao mercado, a PEC autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional, além de ativos em mercados secundários nacionais no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos.
Os ativos a serem comprado precisarão contar com classificação em categoria de risco de crédito no mercado local equivalente a BB- ou superior, conferida por pelo menos uma das três maiores agências internacionais de classificação de risco. Também exige preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo Banco Central do Brasil. O texto determina ainda a preferência por títulos de micro, médias e pequenas empresas.
O texto exige que o BC forneça informações diárias sobre essa atuação, e ainda que o presidente da insituição, Roberto Campos Neto, preste contas ao Parlamento a cada 30 dias.
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