Bolsonaro prorroga período em que empresas podem suspender contratos e reduzir jornadas e salários
O decreto, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Reuters - Jair Bolsonaro editou decreto que prorroga o período em que as empresas poderão suspender contratos de trabalho e reduzir salário e jornadas para fazer frente ao impacto econômico gerado pela pandemia de Covid-19, doença respiratória provocada pelo novo coronavírus.
O decreto, publicado na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União, prorroga em 30 dias o período em que as empresas poderão reduzir o salário e a jornada de trabalho de seus funcionários, elevando-o de 90 dias para 120 dias.
Além disso, o período em que o contrato de trabalho poderá ser suspenso foi acrescido de 60 dias e agora a suspensão poderá ocorrer por 120 dias, segundo comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
“A justificativa é que a ampliação do tempo prevista na Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, irá permitir que empresas tenham tempo hábil para se reestruturar, preservando, assim, diversos postos de trabalho”, afirma o comunicado.
O decreto determina ainda que o trabalhador que tiver contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril, data em que foi editada a Medida Provisória 936 que permitiu a redução de salário e jornada e a suspensão dos contratos, terá direito a receber por um quarto mês o auxílio emergencial de 600 reais, dado pelo governo federal durante a pandemia.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247