Bolsonaro confronta STF de novo e diz que Corte impediu-o de agir na pandemia
Bolsonaro confrontou o STF em sua live semanal nesta quinta-feira e disse mais uma vez que a Corte teria impedido o governo federal de agir durante a pandemia. A versão é falsa, pois decisão de 15 de abril estabeleceu responsabilidades que o STF determinou que "as ações de combate à pandemia ficaram restritas a governadores e prefeitos". No entanto, a Corte não excluiu governo das responsabilidades, mas afirmou "que todos os entes da federação são responsáveis por medidas de mitigação da Covid-19”
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247- Bolsonaro confrontou o STF em sua live semanal nesta quinta-feira (210) e disse mais uma vez que a Corte teria impedido o governo federal de agir duranter a pandemia. A versão é falsa, pois decisão de 15 de abril estabeleceu responsabilidades que o STF determinou que "as ações de combate à pandemia ficaram restritas a governadores e prefeitos". No entanto, a Corte não excluiu governo das responsabilidades, mas afirmou "quee todos os entes da federação são responsáveis por medidas de mitigação da Covid-19”
Segundo reportagem do jornal O Globo, o argumento, repetido insistentemente por Bolsonaro, tem sido utilizado para rebater críticas à gestão dele no tocante ao novo coronavírus. Parlamentares bolsonaristas e apoiadores também vêm difundindo a informação em publicações online, ainda que ela não seja verdadeira.
“É uma decisão bastante longa, onde eu comprovo, aqui, que as ações de combate à pandemia ficaram restritas a governadores e prefeitos. Para nós coube enviar recursos”, disse Bolsonaro.
Na segunda-feira (18), o STF havia lançado uma nota desmentindo as fake news de Bolsonaro. O texto do tribunal explica que afirmação é falsa e afirma, em contrapartida, que “é verdadeiro que o STF decidiu que todos os entes da federação são responsáveis por medidas de mitigação da Covid-19”.
Em 15 de abril de 2020, no início da pandemia, o STF divulgou uma nota logo após estabelecer que as três esferas da federação têm "competência concorrente" no combate à pandemia: "por unanimidade, confirmou o entendimento de que as medidas adotadas pelo Governo Federal na Medida Provisória (MP) 926/2020 para o enfrentamento do novo coronavírus não afastam a competência concorrente nem a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios."
A nota ainda ressaltava que a "União pode legislar sobre o tema". "A maioria dos ministros aderiu à proposta do ministro Edson Fachin sobre a necessidade de que o artigo 3º da Lei 13.979/2020 também seja interpretado de acordo com a Constituição, a fim de deixar claro que a União pode legislar sobre o tema, mas que o exercício desta competência deve sempre resguardar a autonomia dos demais entes."
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