Barroso barra posse de candidato, contrariando decisão de Nunes Marques sobre lei da Ficha Limpa

O caso foi de um candidato em Pinalzinho, no interior de São Paulo, que teve seu registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto pela lei

Luís Roberto Barroso em coletiva.
Luís Roberto Barroso em coletiva. (Foto: Reprodução)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) o indeferimento da posse de um candidato a prefeito em Pinhalzinho, no interior de São Paulo, contrariando, assim, a decisão do ministro Nunes Marques de alterar a lei da Ficha Limpa.

Com a decisão de Barroso, candidatos inelegíveis não poderão tomar posse, mas eleições suplementares estão suspensas até surgir um entendimento da questão pelo Supremo. Durante esse período, o presidente da Câmara Municipal assume o cargo.

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"É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar", explicou o ministro, conforme reportado no Uol.

Segundo a decisão de Nunes Marques, anunciada no último dia 19, candidatos a cargos municipais ‘ficha suja’ poderiam tomar posse. Isso veio após um pedido do PDT, que considera que a punição de 8 anos de inelegibilidade já seja rigorosa o suficiente. 

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Até o momento, ao menos cinco candidatos inelegíveis segundo a lei ingressaram com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem diplomados. As ações envolvem quatro candidatos a prefeito Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) e um postulante a vereador em Belo Horizonte (MG).

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