Barroso barra posse de candidato, contrariando decisão de Nunes Marques sobre lei da Ficha Limpa
O caso foi de um candidato em Pinalzinho, no interior de São Paulo, que teve seu registro indeferido por ainda estar dentro do prazo de inelegibilidade previsto pela lei
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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, determinou na noite deste sábado (26) o indeferimento da posse de um candidato a prefeito em Pinhalzinho, no interior de São Paulo, contrariando, assim, a decisão do ministro Nunes Marques de alterar a lei da Ficha Limpa.
Com a decisão de Barroso, candidatos inelegíveis não poderão tomar posse, mas eleições suplementares estão suspensas até surgir um entendimento da questão pelo Supremo. Durante esse período, o presidente da Câmara Municipal assume o cargo.
"É imperativo verificar se as demais circunstâncias afetas a cada caso comportam os efeitos do pronunciamento abstrato. Diante disso, afigura-se como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal antes de se examinar o presente pedido de tutela cautelar", explicou o ministro, conforme reportado no Uol.
Segundo a decisão de Nunes Marques, anunciada no último dia 19, candidatos a cargos municipais ‘ficha suja’ poderiam tomar posse. Isso veio após um pedido do PDT, que considera que a punição de 8 anos de inelegibilidade já seja rigorosa o suficiente.
Até o momento, ao menos cinco candidatos inelegíveis segundo a lei ingressaram com ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para serem diplomados. As ações envolvem quatro candidatos a prefeito Pinhalzinho (SP), Pesqueira (PE), Angélica (MS) e Bom Jesus de Goiás (GO) e um postulante a vereador em Belo Horizonte (MG).
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