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Advogados de Lula defendem anulação de sentenças e pedem conclusão do julgamento de Moro

Por meio de nota, a defesa do ex-presidente reforça a decisão tomada por Fachin sobre a incompetência da Lava Jato, mas pede prosseguimento de outros recursos do ex-presidente no STF, além da conclusão do julgamento da suspeição do ex-juiz Sergio Moro

Lula e fachada do STF
Lula e fachada do STF (Foto: Ricardo Stuckert | Reuters)
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247 - Os advogados do ex-presidente Lula divulgaram nota nesta segunda-feira (15) em defesa da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar quatro processos que envolvem o petista.

A defesa do ex-presidente, no entanto, pede que outros recursos apresentados à Corte sejam atendidos e, além disso, que o julgamento sobre a suspeição do ex-juiz Sergio Moro seja retomado e concluído.

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Leia a nota na íntegra:

Em petição apresentada hoje (15.03.2021) no Habeas Corpus nº 193.726/PR reforçamos a correção da decisão proferida em 08.03.2021 pelo e. Ministro Relator EDSON FACHIN para excluir da “lava jato” as acusações produzidas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula e para anular os atos processuais realizados pela 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba.

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Conforme demonstrado, referida decisão está em absoluta sintonia com os critérios estabelecidos pelo em 23.09.2015 pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em 23.09.2015, no paradigmático Inq. 4.130/QO, que circunscreveu a competência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba exclusivamente para análise de casos que tenham vínculo real e comprovado com desvios ocorridos na Petrobras. Tais critérios vêm sendo reafirmados em diversos precedentes da 2ª. Turma, sendo certo, ainda, que o próprio ex-juiz Sergio Moro, em 18.07.2017, ao analisar um dos recursos (embargos de declaração) que apresentamos, reconheceu não ter identificado qualquer valor proveniente da Petrobras que tenha sido destinado ao ex-presidente: “Este Juízo jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela Construtora OAS nos contratos com a Petrobrás foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-Presidente. Aliás, já no curso do processo, este Juízo, ao indeferir desnecessárias perícias requeridas pela Defesa para rastrear a origem dos recursos, já havia deixado claro que não havia essa correlação (itens 198-199) (...)”.

Ao final da petição pedimos, na forma regimental (agravo regimental), apenas alguns ajustes em relação aos efeitos colaterais que decorrem da decisão emitida pelo Ministro Edson Fachin nesse habeas corpus. O pedido é “para que a Colenda 2ª. Turma proceda com os ajustes apontados, exclusivamente no tocante aos efeitos colaterais consignados na parte final do decisum arrostado, relativos à declaração da perda de objeto dos processos ali enumerados, de modo que a extinção dos feitos, com exceção dos habeas corpus n.º 164.493/PR — cujo julgamento já foi retomado por deliberação expressa do aludido órgão fracionário —, somente ocorra após o trânsito em julgado da ordem concedida neste writ sobre a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba e seus efeitos ex vi legis”.

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