Saque do FGTS: entenda todos os detalhes sobre esta operação
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Desde 1966, mais precisamente em 05 de outubro de 1988 - quando passou a ser um benefício obrigatório -, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ou FGTS faz parte da vida dos trabalhadores brasileiros. O objetivo por trás deste Fundo é garantir uma reserva financeira aos colaboradores formais no regime CLT.
Apesar de ser um velho conhecido dos brasileiros, o FGTS ainda gera algumas dúvidas, principalmente, quando houve uma modificação implantada pelo Governo Federal em 2019. Pensando nisso, a seguir, você acompanha todos os detalhes sobre as regras e formas de sacar o seu Fundo de Garantia.
Regras para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
Como mencionamos anteriormente, em 2019 o Governo Federal fez algumas modificações nas regras para o saque do FGTS. Entretanto, existem regras tradicionais aplicadas desde a criação do Fundo e é sobre elas que falaremos incialmente.
Dentre as formas tradicionais de resgate do Fundo de Garantia, estão:
- Demissão sem justa causa;
- Extinção normal do contrato de trabalho;
- Aposentadoria;
- Contrato de trabalho extinto por acordo entre ambos;
- Falecimento do colaborador;
- Extinção total da empresa;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Aplicação em Fundos Mútuos de Privatização;
- Compra de imóvel, liquidação, amortização de dívida ou pagamento de financiamento habitacional;
- Deficiência, por determinação médica, que precise da compra de órtese ou prótese para a execução de acessibilidade e de inclusão social;
- Em casos de enfermidades graves como HIV, Câncer ou doença em estágio terminal;
- Necessidade pessoal que demande urgência e gravidade por conta de desastre natural.
Vale destacar que todas estas alternativas de resgate do Fundo estão garantidas pelo artigo 20 da Lei nº 8.036.
Nova Lei do FGTS
Além de todas as regras que destacamos acima, há novas modalidades de saque que foram adicionadas com a alteração da Lei. No ano de 2019, o Governo Federal divulgou o anúncio de liberação do saque do Fundo de Garantia, o que gerou bastante burburinho entre os brasileiros.
Junto com a ansiedade para conhecer a nova Lei, houve uma coleção de dúvidas e a propagação de notícias falsas a respeito disso. Para que não restem incertezas sobre o assunto, reunimos tudo sobre as novas regras.
Validada em dezembro de 2019, a Lei nº 13.932, determinou novas diretrizes para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. De acordo com o atual presidente, Jair Bolsonaro, o propósito do Governo Federal com o feito é estimular a economia.
Para iniciar o projeto, houve a Medida Provisória 889 cuja proposta era liberar R$500 do saldo de contas ativas (atreladas ao emprego vigente do trabalhador) e inativas (relacionadas a empregos anteriores) do FGTS. Além disso, havia o oferecimento de uma nova alternativa de saque, chamado de saque-aniversário.
Quando a MP foi colocada em votação pela Câmara e pelo Senado, ela originou a Lei nº 13.932/19. Entretanto, no Legislativo houve uma adaptação da regra e o saque imediato do FGTS, para alguns colaboradores, passou de R$500 para até R$998.
O saque-aniversário foi o ponto da nova regra que mais complicou a cabeça dos trabalhadores, afinal, ela não é obrigatória. Em outras palavras, esta forma de resgate pode ser feita anualmente no mês de aniversário do colaborador, entre os dias 01 ou 10 do mês.
Somado a isso, ele pode oscilar entre 5 e 50% do valor expandido por uma parcela adicional. Confira a tabela abaixo para entender melhor como funciona a aplicação da alíquota:
Limite das faixas de saldo (R$) | Alíquota continua após o anúncio
| Parcela Adicional (R$) |
Até R$500 | 50% | - |
De R$500,01 até R$1mil | 40% | R$50 |
De R$1.000,01 até R$5mil | 30% | R$150 |
De R$5.000,01 até R$10mil | 20% | R$650 |
De R$10.000,01 até R$15mil | 15% | R$1.150 |
De R$15.000,01 até R$20mil | 10% | R$1.900 |
Acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
A observação que deve ser feita sobre o saque-aniversário é: quando o trabalhador escolhe receber o FGTS anualmente, ele se exclui do direito de sacar o Fundo de Garantia em caso de demissão. Logo, ele tem o direito de sacar apenas a multa de 40%, que é um benefício de todo trabalhador.
Resumindo...
O colaborador possui três modalidades de saques disponíveis:
- Saque rescisão – ofertado ao colaborador quando o mesmo é desligado da companhia sem justa causa. Ele é somado a multa de 40% sobre o valor do saldo do Fundo.
- Saque imediato – como o próprio nome sugere, ele é ofertado em um período de tempo específico e com prazo limite para a sua retirada.
- Saque-aniversário – este resgate fica a escolha do colaborador, podendo ser retirado anualmente no mês de aniversário do mesmo.
Considerações finais
Há benefícios que são bastante complicados de entender e, por isso, qualquer ajuda cai como uma luva para o indivíduo. Logo, se o suporte aparece de forma fácil e acessível, fica ainda melhor.
Nesse sentido, com o aplicativo Consulta FGTS, desenvolvido para auxiliar os colaboradores com seus cálculos das regras da CLT e as novas leis trabalhistas, você pode contar com um verdadeiro facilitador.
Baixe o app e fique por dentro de todos os recursos que ele pode te oferecer!
iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popularAssine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247