Quem tem direito a medida protetiva?

(Foto: Pexels)


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Em dúvida sobre quem tem direito a medida protetiva? Na prática, qualquer pessoa que esteja sob algum tipo de risco, perigo iminente ou vulnerabilidade pode solicitar uma medida protetiva.

Afinal, uma medida protetiva é uma medida emergencial. Dessa forma, qualquer pessoa que esteja em situação de violência familiar ou doméstica pode solicitar esse recurso à justiça. Com isso, a lei protege o bem maior que qualquer indivíduo possui: a própria vida.

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Acompanhe e descubra quem tem direito a medida protetiva.

Entenda quem tem direito a medida protetiva

Qualquer pessoa cuja a vida ou um direito esteja em risco iminente pode solicitar uma medida protetiva. Pois, trata-se de uma ação emergencial para proteger o bem maior de qualquer ser humano, a sua vida. E seus recursos essenciais, como seu patrimônio.

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Além disso, é importante que se saiba que existem dois tipos de medidas protetivas: aquelas que constituem algum tipo de coerção para o agressor. E aquelas que são para proteção da vítima, seus dependentes e seu patrimônio.

Por exemplo, afastar o agressor do lar em caso de violência doméstica é uma medida de coerção. Enquanto que, encaminhar a vítima em seus dependentes para um programa de atendimento é uma medida protetiva para defesa da parte vulnerável.

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Na prática, ambas trazem segurança a quem está em risco. Mas, juridicamente, uma é aplicada ao agressor e a outra é aplicada à vítima.

Quem tem direito a medida protetiva conforme a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha, Lei 11.340/06 surge no Brasil para coibir a prática de violência doméstica e familiar contra mulher. Portanto, ela prevê medidas protetivas contra o agressor e medidas protetivas para defesa da vítima em seu texto legal.

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Originalmente, a Lei Maria da Penha era aplicada apenas a casos de violência contra mulher e também para proteção dos seus dependentes, como os filhos. Além de testemunhas, que por estarem diretamente envolvidas no processo, poderiam ser ameaçadas pelo agressor.

No entanto, agora existe o consenso jurídico de que qualquer pessoa que se enquadre nos requisitos legais da Lei Maria da Penha pode receber medidas protetivas. Por exemplo, embora seja mais raro, também existem homens que sofrem violência doméstica. Nesse caso, até mesmo um homem  pode ser beneficiado com medidas protetivas.

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Medidas protetivas do ECA e do Estatuto do Idoso

Outras legislações em vigor no Brasil que previne medidas protetivas são o Estatuto da Criança e Adolescente - ECA, (Lei n. 8.069 /90) o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03). Então, quem tem direito a medida protetiva com base nessas duas leis? 

Conforme determina o ECA, uma criança ou adolescente em situação de violência ou negligência pode receber medidas protetivas. Além disso, também tem direito a esse benefício o menor infrator. Você pode saber mais clicando aqui.

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Isso porque, o menor infrator não é considerado capaz do ponto de vista civil. Então, a lei entende que esse menor cometeu atos contra si mesmo. Portanto, também precisa de medidas que protejam o seu futuro.

O mesmo acontece com o idoso que esteja em situação de vulnerabilidade, violência ou negligência. Além disso, o idoso que por incapacidade devido à idade cometa atos que prejudiquem a si mesmo, também pode receber medidas que o protejam dessas ações.

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Conclusão

Pessoas em situação de violência doméstica e familiar, crianças, adolescentes e idosos têm direito a medidas protetivas previstas por leis específicas, esclarece o Canal Justiça Portal Jurídico. Mas, qualquer pessoa pode solicitar esse tipo de medida na justiça. Mesmo que não se enquadre em nenhuma dessas situações.

Ainda tem dúvida sobre quem tem direito a medida protetiva? Então, comente! Os comentários de nossos leitores são muito importantes para nós.

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