Pensão Por Morte: Quem tem direito a receber
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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes de um segurado que contribui com o INSS.
Muitas pessoas ainda têm dúvidas de quem tem direito a receber a pensão, quais suas regras e como requerer.
Nesse artigo iremos explicar tudo sobre o assunto e você irá entender as regras de quem pode receber a pensão por morte.
O que é a Pensão por morte
A pensão é um benefício previdenciário pago pelo INSS quando ocorre a morte de um segurado, tendo como beneficiários os dependentes dele.
Logo, a pensão tem dois requisitos essenciais, o primeiro que o falecido esteja segurado no momento do óbito, o segundo, que os dependentes estejam dentro das regras que veremos no próximo tópico.
Estar segurado no INSS significa que o falecido estava coberto pelos benefícios previdenciários, para isso, ele precisa estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça.
Assim, trabalhadores com carteira assinada, empresários, contribuintes individuais, todos estão contribuindo com o INSS e todos estão segurados.
Beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios também estão segurados pelo INSS.
Um ponto importante que precisamos explicar é o período de graça, esse período significa que mesmo após o trabalhador deixar de contribuir com o INSS ele ainda manterá por um período a qualidade de segurado.
Assim, um trabalhador após ser demitido ainda manterá a qualidade de segurado por 12 meses, que é o chamado período de graça.
Então, durante esse período ele estará apto a receber qualquer benefício previdenciário, já que mesmo sem contribuir com o INSS ainda estará coberto.
Esse período poderá ser prorrogado mais 12 meses caso o trabalhador demonstre o desemprego involuntário, comprovando por exemplo que recebeu seguro-desemprego.
E poderá ainda ser aumentado mais 12 meses caso o trabalhador tenha 10 anos de contribuição junto ao INSS consecutivos.
Ao todo pode ser possível acumular 36 meses de período de graça, desde que cumprido os dois requisitos acima.
Quem tem direito a receber
A pensão é de direito dos dependentes do segurado, esses dependentes são divididos em 3 classes pelo INSS.
Na primeira classe, temos o cônjuge e os filhos, nessa classe não é necessário comprovar dependência econômica, já que para essa classe a dependência é presumida.
Assim, os cônjuges e os conviventes de união estável terão direito a receber a pensão, com a duração de pagamento variando com a idade do cônjuge.
No caso de união estável será necessário comprovar a união perante o INSS através de documentos, como certidão de casamento religioso, certidão de filhos em comum, comprovantes de mesma residência e outros.
Também os filhos terão direito de receber a pensão até completarem 21 anos de idade, após isso sendo o benefício encerrado automaticamente.
Na segunda classe temos os pais, mas para eles terem direito a receber, há duas regras a serem seguidas.
A primeira é que não pode haver ninguém na primeira classe recebendo a pensão, caso alguém esteja recebendo os pais não poderão receber.
As outras regras é que os pais precisarão comprovar a dependência econômica do filho, comprovando que ele era responsável por sustentar a família.
Somente através dessa prova de dependência econômica dos pais pelo filho que será possível os pais terem direito a receber a pensão.
Por fim, temos a classe 3, que são os irmãos do segurado, havendo aqui 3 regras para ter direito ao receber pensão.
A primeira, é que novamente não pode ter ninguém recebendo a pensão das outras classes, caso contrário será negado.
A outra regra é que o irmão tenha menos de 21 anos e dependa economicamente do irmão falecido.
E o último requisito, é necessário que o irmão tenha alguma invalidez, deficiência intelectual, mental, sensorial ou de natureza física.
Sendo cumprido todos esses requisitos é possível o irmão ter direito a receber a pensão.
Como Requer a Pensão
A pensão por morte deve ser requerida através de um processo administrativo, nesse processo todos os documentos devem ser juntados e analisados pelo INSS.
Todo o processo é realizado de maneira online, e você consegue realizar pelo site Meu INSS, como pelo aplicativo, como por telefone pelo número 135.
Nesse processo você precisará juntar seu RG e CPF, a certidão de óbito do falecido e o documento que demonstre sua dependência.
No caso, se era cônjuge, a certidão de casamento, se for filho, a certidão de nascimento, se convivia em união estável, documentos que comprovem a união.
Também é necessário juntar a Carteira de Trabalho do falecido para verificar os vínculos de emprego que ele teve.
Caso ele recebesse algum benefício do INSS, é necessário juntara carta de concessão para comprovar o recebimento.
Claro, diferentes processos podem exigir diferentes documentos, mas esses são os documentos essenciais para todos os processos.
Apresentado os documentos, a análise pelo INSS ele irá demorar em torno de 3 meses para aprovar ou negar o pedido.
Caso o pedido seja negado, você poderá recorrer dentro do próprio INSS ou ainda entrar com uma ação judicial representada por um advogado.
Sendo aprovado, o INSS irá enviar a carta de concessão de benefício e realizar o primeiro pagamento com os valores retroativos desde a data da abertura do processo.
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