Decretar o fim da emergência da pandemia no Brasil não é consenso entre especialistas
Tema foi abordado recentemente por Marcelo Queiroga, atual ministro da Saúde
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Diversos sites de notícias, como o centraldapauta, estão de olho nas movimentações do Ministério da Saúde para entender como a pasta vai deliberar sobre o fim do estado de emergência sanitário no âmbito da pandemia do novo coronavírus.
As últimas notícias de hoje, nesta terça-feira (19), dão conta de que a proposta publicizada pelo atual ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na semana passada, será mantida, com o apoio do governo federal e de parte da população. Alguns especialistas em saúde pública, no entanto, contestam essa medida.
Na segunda-feira (18), Queiroga detalhou um pouco mais do seu plano em relação ao que pretende adotar no Brasil. "A covid não acabou e não vai acabar, e nós precisamos conviver com essa doença e com esse vírus. Felizmente, parece que o vírus tem perdido a força, tem perdido a letalidade, e cada dia nós vislumbramos um período pós-pandêmico mais próximo de todo mundo", disse o ministro em entrevista coletiva
O ministro garantiu que haverá um período de transição, e que mesmo com o fim da emergência sanitária “nenhuma política de saúde será interrompida”. Na prática, a medida flexibiliza algumas medidas sanitárias, como uso de máscaras, que têm sido praticadas há mais de dois anos. A partir da publicação da portaria, também serão alterados critérios que facilitam a compra de insumos médicos sem licitação
Uma reportagem publicada pela Agência Brasil nesta terça-feira mostra que a proposta do ministro não é consenso nem no Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e no Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems).
As duas entidades já enviaram um ofício ao Ministério da Saúde questionando o anúncio de que a pasta irá publicar norma para decretar o fim do estado de emergência de saúde pública. O documento cita um "fim abrupto" da emergência e diz que um conjunto de regras e políticas públicas voltados à essa temática será afetado por essa decisão.
Outro impacto negativo mencionado pelas entidades é o fato de haver leis e decretos estaduais e municipais baseados nessa condição, que teriam de ser ajustados e atualizados. Os conselhos destacam que o enfrentamento da pandemia envolveu ampliação de políticas, celebração de contratos com fornecedores e contratação de profissionais.
“É imperativa a readequação dos serviços e o remanejamento dos profissionais, além da adequação de contratos já celebrados e que estão em andamento, o que demandará considerável esforço dos municípios e dos estados, o que não poderá ser concluído em curto espaço de tempo”, ressalta o ofício.
“Sob o risco de desassistência à população, solicitamos ao Ministério da Saúde que a revogação da Portaria MS/GM nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, estabeleça prazo de 90 (noventa) dias para sua vigência e que seja acompanhada de medidas de transição pactuadas, focadas na mobilização pela vacinação e na elaboração de um plano de retomada capaz de definir indicadores e estratégias de controle com vigilância integrada das síndromes respiratórias”, complementa o ofício do Conass e o Conasems.
O Ministério da Saúde afirmou, em nota enviada à Agência Brasil, que “mantém permanente diálogo com estados e municípios e reforça que nenhuma política pública será interrompida com a medida”.
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