De onde vem a ideia da separação de poderes?
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Cada nação no mundo de hoje tem uma estrutura de poder criada com o propósito de administrar o país e o funcionamento de todas as suas instituições. O Brasil, como uma nação moderna, adotou uma forma de organização de poder bastante tradicional: a divisão tripartite de poderes.
Cada nação tem poderes diferentes, cada um atribuído de forma diferente, o que pode ser atribuído a uma teoria política conhecida como a separação de poderes. Esta ideia remonta à antiguidade e foi desenvolvida pelos pensadores do Iluminismo, que visavam dividir o poder a fim de evitar governos tirânicos. Com mensagens e frases que desafiavam o regime monárquico.
Esta divisão em três partes tinha por objetivo criar poderes com autonomia e prerrogativas que pudessem intervir na gestão do Estado. Eles deveriam agir de forma equilibrada e impedir que um poder concentrasse a soberania. O objetivo era evitar que o poder fosse centralizado nas mãos de uma só pessoa, como aconteceu nos governos tirânicos da Grécia ou nos governos absolutistas da era moderna.
Tradicionalmente, esta ideia está associada ao iluminista francês Montesquieu, cuja proposta de separação de poderes tem influenciado fortemente a estruturação das nações modernas. A ideia de Montesquieu foi, entretanto, uma alternativa a outras propostas que já existiam, notadamente as de Aristóteles e John Locke.
A ideia da separação de poderes foi consolidada no século XVIII, conhecida como Iluminismo, porque a soberania dos monarcas absolutistas foi desafiada na época em que o Iluminismo surgiu. Este desafio levou a propostas para limitar o poder destes monarcas. Novos poderes eram para criar mecanismos para evitar a concentração da soberania.
A separação de poderes de Aristóteles
A teoria da separação dos poderes como meio de evitar a tirania e a concentração do poder em uma pessoa originou-se na Grécia antiga e foi proposta por Aristóteles em um livro intitulado Politics (Política). Neste livro, Aristóteles tentou fazer uma proposta para um governo que garantisse a felicidade geral da sociedade.
A proposta que ele fez foi o estabelecimento de um governo tripartite com diferentes poderes para distribuir a administração do Estado. De fato, Aristóteles já assumia que seria perigoso confiar o poder a uma pessoa e que isso levaria eventualmente ao estabelecimento de uma tirania.
A separação de poderes de Locke e Montesquieu
No século XVIII, como já mencionado, uma série de críticas ao absolutismo foi formulada por pensadores do Iluminismo. Estas críticas tinham como objetivo estabelecer limites ao poder real. Um deles foi a adoção dos Três Poderes, e John Locke foi um dos que formularam propostas para a adoção desta teoria.
John Locke viu na criação de três poderes (executivo, legislativo e federal) uma possibilidade de estabelecer um estado capaz de garantir a liberdade de seus cidadãos. Montesquieu, por outro lado, decidiu que o poder deveria ser dividido em legislativo, executivo e judicial, a fim de promover uma descentralização da soberania do Estado.
Ele também acreditava que cada um desses três poderes deveria ser confiado a pessoas diferentes, pois a acumulação de poder leva à tirania. As propostas de Locke e Montesquieu desenvolveram a ideia de descentralização do poder e as revoluções burguesas do século 18 foram marcadas pela emergência da democracia.
Executivo
O Poder Executivo é responsável pela administração do Estado. Este poder é representado por aqueles que têm funções governamentais e administrativas no Estado.
Estes incluem ministros que assistem o presidente, secretários de estado que assistem os governadores e secretários municipais que assistem os prefeitos.
Assim, os representantes do poder executivo têm a tarefa de executar o governo e a administração de acordo com suas funções, e devem respeitar os limites estabelecidos pela legislação brasileira. O mandato dos chefes de governo é de quatro anos, com a possibilidade de reeleição por mais quatro anos, por um total de oito anos.
Legislativo
O Poder Legislativo inclui senadores, deputados federais, deputados estaduais, deputados distritais e conselhos municipais. A função básica do poder legislativo é legislar, ou seja, propor leis para o Estado, e controlar o poder executivo, exigindo esclarecimentos sempre que necessário.
Judiciário
O Judiciário é responsável pela interpretação e aplicação das leis, e deve sempre respeitar os limites da legislação brasileira e as disposições estabelecidas na Constituição. Além disso, é responsabilidade do Poder Judiciário arbitrar conflitos entre cidadãos e entre cidadãos e o Estado, e garantir o respeito aos direitos do povo brasileiro.
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