Como bloquear ligações de telemarketing



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Aprenda como bloquear ligações de telemarketing e SMS das operadoras

Como bloquear ligações de telemarketing
Divulgação

Você está fazendo algo importante e o seu celular toca. Você para tudo que está fazendo e quando atende, é um representante de uma empresa querendo lhe vender algo. 

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Essa situação já aconteceu contigo? Aposto que sim!

Os consumidores brasileiros estão cansados de receber as diversas ligações em horários impróprios das empresas de telemarketing.

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Pensando nisso, a Anatel e o Procon oferecem algumas formas para você bloquear as ligações de telemarketing.

Confira abaixo as duas formas de fazer o bloqueio!

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1 - Site Não Me Perturbe

A Agência Nacional de Telecomunicações, criou o site Não Me Perturbe, que funciona como uma lista nacional de bloqueio das empresas de telemarketing.

No portal, você pode cadastrar, gratuitamente, números de telefone celular e fixo nos quais você não deseja receber mais ligações de ofertas de empresas como Claro, Tim, Vivo, Oi e Sky.

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É importante frisar que a lista não funciona para ligações de operadoras que pretendem realizar pesquisas com seus clientes. Ou seja, cadastrando seu número no portal "Não me Perturbe", o usuário fica protegido por exemplo apenas das chamadas indesejadas de operadoras de telecomunicações querendo vender serviços, mas caso por exemplo você solicite suporte técnico em sua Claro Internet, a operadora poderá entrar em contato para solucionar o seu problema.

2 - Sistema do Procon

Caso as ligações de Telemarketing ainda continuem, cadastre os seus números de telefone fixo ou móvel no sistema do Procon do seu estado, as ligações de operadoras também serão bloqueadas.

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Vale ressaltar que o sistema do Procon evita apenas as ligações indesejadas de vendas, entretanto, as operadoras ainda podem enviar mensagens de texto, mesmo que você tenha cadastrado o seu número de celular na plataforma.

Para isso, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) criou uma resolução que garante ao consumidor o direito de optar entre receber ou não as mensagens eletrônicas enviadas pelas operadoras, podendo assim solicitar a suspensão diretamente no SAC de cada provedora.

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É importante ressaltar que tanto o Procon, quanto o site Não me Perturbe, estabelecem um prazo de 30 dias para que as empresas que prestam serviços de telemarketing acessem o sistema e excluam os números cadastrados.

Conclusão

Caso nenhuma das opções acima funcionem, o consumidor deve abrir uma reclamação diretamente no órgão responsável da sua região.

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Segundo o Procon, as instituições que desrespeitarem o bloqueio das ligações de telemarketing após o prazo de 30 dias, estão sujeitas a multas de até R$9 milhões, calculadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

Outro ponto relevante é que o bloqueio de chamadas de telemarketing disponível em alguns estados não cobre todos os tipos de ligação.

Dessa maneira, o consumidor não tem o direito de reclamar se as chamadas forem de:

● ONGs solicitando doações;

● Pesquisas de opinião e satisfação com finalidade exclusiva de pós-venda;

● Empresas de Cobrança.

Além disso, se você está tendo problemas com alguma empresa específica de telecomunicação, também é possível abrir uma reclamação diretamente no site da Anatel, mas lembre-se, tenha em mãos o protocolo de sua reclamação com a operadora, pois ele será solicitado pela agência.

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