Venezuela limita envio de remessas a parentes

Nova legislação do país de Nicolas Maduro reduziu de US$ 900 para US$ 500 valor máximo de transferências mensais ao exterior; além disso, exige também que beneficiários estejam legalmente radicados, sendo obrigatória essa certificação; o emissor das remessas deve ter uma relação de pai, mãe, filho, filha, neto, cônjuge, avô ou avó

Nicolas Maduro, canciller de Venezuela habla durante una conferencia de prensa el 07 de febrero de 2007 en Quito. Maduro destacó los acuerdos bilaterales de los mandatarios de ambos países firmados el 16 de enero e impulsó con su colega ecuatoriana la pue
Nicolas Maduro, canciller de Venezuela habla durante una conferencia de prensa el 07 de febrero de 2007 en Quito. Maduro destacó los acuerdos bilaterales de los mandatarios de ambos países firmados el 16 de enero e impulsó con su colega ecuatoriana la pue (Foto: Roberta Namour)


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Da Agência Brasil*

A Venezuela reduziu de US$ 900 para US$ 500 o valor que os cidadãos radicados no país podem enviar mensalmente às suas famílias.

O valor da redução foi estabelecido pela Comissão de Administração de Divisas e pelo Centro Nacional de Comércio Exterior e publicado na Gazeta Oficial.

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A nova legislação estabelece que o valor autorizado das remessas pode ser dividido em até três partes iguais e repassados a três beneficiários

Os beneficiários terão, contudo, de estar legalmente radicados no exterior, sendo obrigatória essa certificação. O emissor das remessas deve ter uma relação de pai, mãe, filho, filha, neto, cônjuge, avô ou avó.

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Com informações da Agência Lusa*

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