Venezuela exige venda de imóveis alugados

Norma, publicada na Gazeta Oficial, estabelece ainda que o proprietário que não cumprir a decisão "será multado com 2 mil unidades tributárias (29.428 euros) por cada habitação que não coloque à venda; a multa deverá ser paga em um prazo de cinco dias úteis, uma vez constatado o descumprimento", sob pena de "embargo" em caso de reincidência

Norma, publicada na Gazeta Oficial, estabelece ainda que o proprietário que não cumprir a decisão "será multado com 2 mil unidades tributárias (29.428 euros) por cada habitação que não coloque à venda; a multa deverá ser paga em um prazo de cinco dias úteis, uma vez constatado o descumprimento", sob pena de "embargo" em caso de reincidência
Norma, publicada na Gazeta Oficial, estabelece ainda que o proprietário que não cumprir a decisão "será multado com 2 mil unidades tributárias (29.428 euros) por cada habitação que não coloque à venda; a multa deverá ser paga em um prazo de cinco dias úteis, uma vez constatado o descumprimento", sob pena de "embargo" em caso de reincidência (Foto: Roberta Namour)


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*Da Agência Brasil
As autoridades que regulam o aluguel de casas na Venezuela determinaram hoje (1º) que os proprietários com imóveis alugados há mais de 20 anos devem proporcionar em 60 dias aos inquilinos a compra da habitação.

A norma, publicada na Gazeta Oficial – jornal oficial - estabelece ainda que o proprietário que não cumprir a decisão "será multado com 2 mil unidades tributárias (29.428 euros) por cada habitação que não coloque à venda. A multa deverá ser paga em um prazo de cinco dias úteis, uma vez constatado o descumprimento", sob pena de "embargo" em caso de reincidência.

O "preço justo" de venda do imóvel será determinado pela Superintendência Nacional de Aluguéis de Habitações, por solicitação escrita do proprietário ou inquilino, depois de cumpridos os vários requisitos.

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*Com informações da Agência Lusa

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