PT condena decisão do Mercosul sobre Venezuela

"Não houve ruptura da ordem democrática na Venezuela. A convocação da Assembleia Constituinte pelo presidente da república está prevista clara e explicitamente no artigo 348 da Constituição da Venezuela. Ademais, tal convocação representa uma aposta na solução do grave conflito interno daquele país pelo meio mais democrático que se conhece: o voto popular, algo que governo golpista e sem voto do Brasil é incapaz de valorizar", diz nota da bancada do Partido dos Trabalhadores, assinada pelo senador Lindbergh Farias (PT-RJ); "ao tomar essa triste e equivocada decisão, o Conselho do Mercado Comum aposta, obedecendo a interesses externos, no isolamento diplomático da Venezuela e no acirramento de seu conflito interno, em vez de investir no diálogo, na integração e na paz"

06/03/2017 - PORTO ALEGRE, RS - Entrevista com o senador Lindbergh Farias, do PT. Foto: Guilherme Santos/Sul21
06/03/2017 - PORTO ALEGRE, RS - Entrevista com o senador Lindbergh Farias, do PT. Foto: Guilherme Santos/Sul21 (Foto: Leonardo Attuch)


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247 – Em nota, o líder da Bancada do PT no Senado, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), condena a suspensão da Venezuela do Mercosul e adverte que “ao tomar essa triste e equivocada decisão, o Conselho do Mercado Comum aposta, obedecendo a interesses externos, no isolamento diplomático da Venezuela e no acirramento de seu conflito interno, em vez de investir no diálogo, na integração e na paz”.

Veja abaixo a íntegra da Nota Oficial:

A Bancada do PT no Senado manifesta sua total discordância, em relação à Decisão do Conselho o Mercado Comum de suspender a Venezuela do Mercosul, com base na aplicação da cláusula democrática de seu Protocolo de Ushuaia.

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Em primeiro lugar, a Bancada recorda que a Venezuela já estava suspensa, na prática, do Mercosul desde dezembro do ano passado, sob  a escusa,  sem embasamento jurídico, de que o país não havia internalizado todas as normas do bloco, situação que se verifica em todos os Estados Partes. Assim, a decisão de hoje representa mera peça propagandística contra o governo legitimamente eleito da Venezuela.

Em segundo lugar, não houve ruptura da ordem democrática na Venezuela. A convocação da Assembleia Constituinte pelo presidente da república está prevista clara e explicitamente no artigo 348 da Constituição da Venezuela. Ademais, tal convocação representa uma aposta na solução do grave conflito interno daquele país pelo meio mais democrático que se conhece: o voto popular, algo que governo golpista e sem voto do Brasil é incapaz de valorizar.

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Recordamos que a Assembleia Constituinte não substitui a Asamblea Nacional e tem como grandes objetivos estratégicos refundar a ordem econômica da Venezuela, de modo a criar uma economia menos dependente do petróleo, e constitucionalizar os avanços sociais que fizeram daquele nosso país irmão um modelo de cumprimento dos Objetivos do Milênio da ONU, de maneira a evitar retrocessos sociais como os que ocorrem no Brasil.

Ao tomar essa triste e equivocada decisão, o Conselho do Mercado Comum aposta, obedecendo a interesses externos, no isolamento diplomático da Venezuela e no acirramento de seu conflito interno, em vez de investir no diálogo, na integração e na paz.

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Por último, a Bancada envia seu abraço fraterno e solidário ao povo da Venezuela, fazendo votos para que todas as forças políticas façam o seu melhor na busca imprescindível do diálogo, da paz e da concórdia.

Senador Lindbergh Farias (TT-RJ), líder da Bancada do PT no Senado Federal. 

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