Morales poderá concorrer a terceiro mandato

Governo da Bolívia promulga lei que permite ao presidente boliviano candidatar-se às eleições para um terceiro mandato. Se ele vencer as eleições, será o presidente que mais tempo governou o país. A iniciativa gerou polêmica, mas os governistas obtiveram a vitória

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Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O governo da Bolívia promulgou a lei que permite ao presidente boliviano, Evo Morales, de 53 anos, candidatar-se às eleições para um terceiro mandato. Se ele vencer as eleições, será o presidente que mais tempo governou o país. A iniciativa gerou polêmica, mas os governistas obtiveram a vitória.

A nova lei, aprovada pelo Parlamento, foi promulgada pelo vice-presidente da República, Álvaro García Linera, que está interinamente no poder, enquanto Morales viaja aos Estados Unidos. Para a oposição, a medida é uma violação à Constituição da Bolívia. "O Tribunal Constitucional reafirmou o que estava na Constituição", disse García Linera.

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Ex-líder dos cocaleiros, agricultores que cultivam coca, Morales foi o primeiro presidente eleito de origem indígena e tomou posse – tanto no primeiro mandato quanto no segundo – respeitando as tradições dos "povos originais". Ele usou trajes típicos e participou de cerimônia religiosa nas ruínas de Tiwanaku, do período pré-inca.

Morales também mudou a agenda interna e externa da Bolívia. É defensor do plantio da coca para o uso tradicional, de acordo com os costumes bolivianos. Ele conta com o apoio dos líderes regionais e atualmente negocia para que a Bolívia integre o Mercosul – bloco formado pelo Brasil, a Argentina, o Uruguai, a Venezuela e p Paraguai, ainda suspenso do bloco.

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Em 2008, os eleitores da Bolívia aprovaram, em referendo, a manutenção de Morales, do seu vice-presidente Linera e de alguns governadores em seus cargos. A Corte Nacional Eleitoral da Bolívia confirmou os resultados. O mandato presidencial na Bolívia é cinco anos.

*Com informações da agência pública de notícias de Portugal, Lusa

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Edição: Graça Adjuto

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