Zé de Abreu ironiza Cid Gomes: 'Lula tá elegível, babaca'

Ator José de Abreu celebrou a anulação das sentenças contra o ex-presidente Lula lembrando de ataque do irmão de Ciro Gomes

(Foto: Reprodução/Youtube)


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247 - O ator José de Abreu comemorou a anulação das sentenças do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e a restituição de seus direitos políticos. A decisão foi tomada nesta segunda-feira (8) pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. 

"Cadê o @senadorcidgomes? Lula tá elegivel, babaca!", disse Joséde Abreu pelo Twitter. O ator petista ironizou a fala do senador Cid Gomes, durante ato no segundo turno das eleições de 2018, quando chamou petistas de "babacas". 

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Leia também matéria do Brasil de Fato sobre o assunto:

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou na tarde desta segunda-feira (8) todos os atos processuais da Lava Jato de Curitiba (PR) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Com a decisão, o ex-presidente está novamente elegível.

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Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná nos casos do "triplex" do Guarujá, do sítio de Atibaia e do Instituto Lula, em meio a denúncias de parcialidade de membros da força-tarefa e do ex-juiz Sergio Moro. No jargão jurídico, a 13ª Vara de Curitiba não seria o "juiz natural" dos casos.

Os processos serão analisados novamente, desta vez pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos três processos podem ou não ser validados e reaproveitados.

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No último final de semana, uma pesquisa realizada pelo Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec) mostrou que o potencial de votos do petista nas eleições presidenciais de 2022 é 12 pontos percentuais maior que o do atual presidente, Jair Bolsonaro (sem partido).

Defesa

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Em nota enviada à imprensa, os advogados de Lula Cristiano Zanin e Valeska Martins afirmam que a decisão de Fachin "afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba".

"É o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele", destaca o texto.

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Os advogados afirmam que a anulação dos processos  "está em sintonia" com o argumento sustentado pela defesa dos ex´-presidente "há mais de 5 anos na condução dos processos", mas ressaltam que a decisão de Fachin "não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da 'lava jato' ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito".

"Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados", ressaltam os advogados.

"Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da 'força tarefa' de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal."

Confira a íntegra da nota:

Anotação dos processos de Lula pelo STF


Recebemos com serenidade a decisão proferida na data de hoje pelo Ministro Edson Fachin que acolheu o habeas corpus que impetramos em 03.11.2020 para reconhecer a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para analisar as 4 denúncias que foram apresentadas pela extinta “força tarefa” contra o ex-presidente Lula (HC 193.726) — e, consequentemente, para anular os atos decisórios relativos aos processos que foram indevidamente instaurados a partir dessas denúncias. 

A incompetência da Justiça Federal de Curitiba para julgar as indevidas acusações formuladas contra o ex-presidente Lula foi por nós sustentada desde a primeira manifestação escrita que apresentamos nos processos, ainda em 2016. Isso porque as absurdas acusações formuladas contra o ex-presidente pela “força tarefa” de Curitiba jamais indicaram qualquer relação concreta com ilícitos ocorridos na Petrobras e que justificaram a fixação da competência da 13ª. Vara Federal de Curitiba pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Questão de Ordem no Inquérito 4.130. 

Durante mais de 5 anos percorremos todas as instâncias do Poder Judiciário para que fosse reconhecida a incompetência da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba para decidir sobre investigações ou sobre denúncias ofertadas pela “força tarefa” de Curitiba. Também levamos em 2016 ao Comitê de Direitos Humanos da ONU a violação irreparável às garantias fundamentais do ex-presidente Lula, inclusive em virtude da inobservância do direito ao juiz natural — ou seja, o direito de todo cidadão de ser julgado por um juiz cuja competência seja definida previamente por lei e não pela escolha do próprio julgador. 

Nessa longa trajetória, a despeito de todas as provas de inocência que apresentamos, o ex-presidente Lula foi preso injustamente, teve os seus direitos políticos indevidamente retirados e seus bens bloqueados. Sempre provamos que todas essas condutas faziam parte de um conluio entre o então juiz Sergio Moro e dos membros da “força tarefa” de Curitiba, como foi reafirmado pelo material que tivemos acesso também com autorização do Supremo Tribunal Federal e que foi por nós levado aos autos da Reclamação nº 43.007/PR.

Por isso, a decisão que hoje afirma a incompetência da Justiça Federal de Curitiba é o reconhecimento de que sempre estivemos corretos nessa longa batalha jurídica, na qual nunca tivemos que mudar nossos fundamentos para demonstrar a nulidade dos processos e a inocência do ex-presidente Lula e o lawfare que estava sendo praticado contra ele.

A decisão, portanto, está em sintonia com tudo o que sustentamos há mais de 5 anos na condução dos processos. Mas ela não tem o condão de reparar os danos irremediáveis causados pelo ex-juiz Sergio Moro e pelos procuradores da “lava jato” ao ex-presidente Lula, ao Sistema de Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Cristiano Zanin Martins/Valeska Teixeira Zanin Martins

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