Usuários prejudicados podem ser indenizados por causa das falhas no WhatsApp

De acordo com advogado Marco Antonio Araujo Junior, especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, a pessoa deverá demonstrar que negócios deixaram de ser realizados durante a queda do serviço, bem como apontar os prejuízos financeiros foram ocasionados pela falha

Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital
Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital (Foto: Reprodução | REUTERS/Thomas White)


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247 - Usuários prejudicados pela queda do WhatsApp poderão pedir indenização. De acordo com Marco Antonio Araujo Junior, advogado especialista em Direito do Consumidor na Era Digital, é necessário que os prejuízos sejam comprovados. A pessoa deverá demonstrar que negócios deixaram de ser realizados durante a queda do serviço, bem como apontar os prejuízos financeiros foram ocasionados pela falha.

"Pessoas e empresas que utilizam a plataforma como instrumento de trabalho ficaram impedidas de realizar suas atividades e podem ter tido prejuízos financeiros em razão disso". "Se comprovados, o Judiciário pode condenar a empresa a indenizar os usuários", disse. Os relatos foram publicados em reportagem do portal IG

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Segundo o analista, o serviço prestado pelo WhatsApp se enquadra no conceito de serviços do Código de Defesa do Consumidor. Havendo falhas na prestação, a empresa pode ser condenada a indenizar os prejuízos causados aos usuários.

"Há muito tempo, o WhatsApp deixou de ser uma simples ferramenta de comunicação e passou a ser um serviço, com remuneração indireta, colocado no mercado de consumo", complementou. 

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