Tijolaco: STF deu basta ao 'direito da Inquisição'

Segundo Fernando Brito, "acabou, ao menos parcial e provisoriamente, o ‘direito da Inquisição” estabelecido por Sérgio Moro, no qual alguém é preso e só sai da cela se confessar e delatar outros"; ele afirma que o processo de investigação da Lava Jato não é baseado senão em dois fatores: coação e mídia

Segundo Fernando Brito, "acabou, ao menos parcial e provisoriamente, o ‘direito da Inquisição” estabelecido por Sérgio Moro, no qual alguém é preso e só sai da cela se confessar e delatar outros"; ele afirma que o processo de investigação da Lava Jato não é baseado senão em dois fatores: coação e mídia
Segundo Fernando Brito, "acabou, ao menos parcial e provisoriamente, o ‘direito da Inquisição” estabelecido por Sérgio Moro, no qual alguém é preso e só sai da cela se confessar e delatar outros"; ele afirma que o processo de investigação da Lava Jato não é baseado senão em dois fatores: coação e mídia (Foto: Roberta Namour)


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Por Fernando Brito, do Tijolaço

Nove dirigentes de empreiteiras citadas na Operação Lava-Jato tiveram sua restrição à liberdade convertida em prisão domiciliar, com o uso de tornozeleiras eletrônicas, pelo STF, depois de quase seis meses de reclusão no Paraná.

Não foram soltos, como se apressam a agitar os integrantes da turma do Moro, embora contra só não tenham nem sequer denúncia apresentada pelo Ministério Público e muito menos sentença.

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Se é assim, então devemos dizer que Paulo Roberto Costa, aliás já condenado, está solto.

Com direito, aliás, até a jantar em churrascaria, como mostra o Estadão.

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A decisão de Teori Zavascki que converteu ao regime domiciliar a prisão preventiva – sem revogá-la – é insuspeita, já que foi seguida por ninguém menos que Gilmar Mendes, que aproveitou o julgamento para mais um de seus tradicionais comícios políticos.

Acabou, ao menos parcial e provisoriamente, o ‘direito da Inquisição” estabelecido por Sérgio Moro, no qual alguém é preso e só sai da cela se confessar e delatar outros.

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Isso, claro, se o Dr. Moro conseguir conter seus impulsos e não apelar para alguma chicana jurídica que mande prender ao menos um ou dois dos acusados, só para mostrar seu poder ao Supremo.

Não seria a primeira vez, embora não creia que agora vá acontecer.

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Mas regressamos a um mínimo de racionalidade jurídica.

Não é preciso argumentos a favor para demonstrá-lo.

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Basta ler os argumentos contrários, cruamente resumido pela dupla de linchadores Diogo Mainardi -Mário Sabino sobre o “baque” sofrido pelo juiz Sergio Moro e a força-tarefa de procuradores.

“a) Ficará mais difícil, se não impossível, obter a delação premiada desses malfeitores, que só voltarão para a prisão em caso de condenação final, com sentenças que, dadas a atual e futura composição do STF, talvez valham o sacrifício do silêncio

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b) Foi aberto o precedente para que João Vaccari Neto e os demais meliantes ainda presos não permaneçam em cana preventivamente por muito tempo, o que diminui a pressão para que façam delação premiada

c) Vai se intensificar o processo de moagem do juiz Sergio Moro, por grande parte da imprensa, inclusive a antipetista mas pró-empreita, que o acusará de inépcia.”

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Ou seja, o processo de investigação e julgamento não é baseado senão em dois fatores: coação e mídia.

Mais ou menos como há meio milênio, nos tribunais da Inquisição.

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