Tijolaço: ‘Divisão de poderes’: Cunha cuida de Dilma. STF, de Lula

Jornalista Fernando Brito comenta notícia veiculada pelo Globo nesta quarta-feira de que o Supremo vai esperar a queda da presidente Dilma para não ter de julgar o ato de nomeação de Lula, há quase dois meses, para a chefia da Casa Civil, e lembra que a corte suprema também não julgou o afastamento do presidente da Câmara; "Uma Corte, está a se notar, absolutamente técnica e apolítica", ironiza

Jornalista Fernando Brito comenta notícia veiculada pelo Globo nesta quarta-feira de que o Supremo vai esperar a queda da presidente Dilma para não ter de julgar o ato de nomeação de Lula, há quase dois meses, para a chefia da Casa Civil, e lembra que a corte suprema também não julgou o afastamento do presidente da Câmara; "Uma Corte, está a se notar, absolutamente técnica e apolítica", ironiza
Jornalista Fernando Brito comenta notícia veiculada pelo Globo nesta quarta-feira de que o Supremo vai esperar a queda da presidente Dilma para não ter de julgar o ato de nomeação de Lula, há quase dois meses, para a chefia da Casa Civil, e lembra que a corte suprema também não julgou o afastamento do presidente da Câmara; "Uma Corte, está a se notar, absolutamente técnica e apolítica", ironiza (Foto: Gisele Federicce)


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Por Fernando Brito, do Tijolaço - O Globo publica hoje, candidamente, que o Supremo vai esperar a queda de Dilma para não ter de julgar o ato de nomeação de Lula, há quase dois meses, para a chefia da Casa Civil.

“A tendência é o Tribunal adiar o julgamento até Dilma deixar o cargo, com o processo de impeachment. Dessa forma, a nomeação não seria mais uma questão a ser analisada pelo Judiciário, porque a presidente não estaria mais no comando. O caso chegou a ser pautado no último dia 20, mas os ministros do STF avaliaram que o melhor era mesmo adiar a decisão até a definição sobre o processo de afastamento da presidente.”

Tradução simples e direta. O Tribunal concedeu a Gilmar Mendes o direito de cassar os direitos políticos de Lula, tornando-o “inomeável” para cargo público.

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Porque decisão de qualquer ministro do STF, por conta de uma esdrúxula decisão tomada há dois anos, não é mais passível daquilo que a Constituição prevê contra a ação arbitrária de qualquer autoridade: o habeas-corpus. Qualquer autoridade, exceto um ministro do Supremo.

Assim, graças a esta – como se vê agora – conveniente prevaricação – ou destas, porque também não examinou o pedido de afastamento de Eduardo Cunha.

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Uma Corte, está a se notar, absolutamente técnica e apolítica.

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