Tijolaço: carta da ONU para a defesa de Lula

Fernando Brito, do Tijolaço, traduziu a carta da ONU (Organização das Nações Unidas) para a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o documento é claro: uma cópia da investigação foi enviada ao governo brasileiro, que tem tem dois meses para enviar o pedido de qualquer informação ou questão de admissibilidade do processo

Carta ONU defesa Lula
Carta ONU defesa Lula (Foto: Giuliana Miranda)


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247 - Fernando Brito, do Tijolaço, traduziu a carta da ONU (Organização das Nações Unidas) para a defesa de Lula. 

Confira aqui o conteúdo do documento:

Caros senhores,

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Tenho a honra de informar-lhes que seu comunicado datado de 28 de julho de 2016, que os senhores submeteram para consideração sob o Protocolo Opcional para Direitos Políticos e Civis do Acordo Internacional (de Direitos Humanos) em nome do senhor Luis Inacio Lula da Silva foi registrado como Comunicação nº XXX, pelo qual solicitamos que seja referido daqui em diante.

De acordo com a Regra 97 do Comitê de Regras de Processo, uma cópia da Comunicação foi enviada para a parte estatal (isto é, o governo brasileiro) com o pedido de que qualquer informação ou observação em relação à questão da admissibilidade do do comunicado seja feita no prazo de dois meses. Qualquer resposta da parte estatal será comunicada aos senhores em tempo hábil para seus comentários, se assim o desejarem.

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Por favor, estejam cientes que as decisões finais adotadas pelo Comitê dos Direitos Humanos são públicas. Entretanto se desejarem que a identidade do Autor ou da alegada vítima não seja revelada, pedimos gentilmente que nos comunique, assim que possível. Pedimos que em razão do nível de publicidade que as decisões do Comitê recebem ( incluindo disseminação pela Internet, o que torna virtualmente impossível a correção e/ou a supressão de informações circulando online), o que pode tornar impossível satisfazer o pedido de anonimato feitos depois da publicação da decisão do Comitê.

O Comitê não pode ser responsabilizado por criar ou ensejar qualquer inconveniência surgida por falha em comunicar tempestivamente estas solicitações (de anonimato).

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Para maiores informações, observe as regras de procedimento do Comitê.

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