Tijolaço aponta contorcionismo da mídia para justificar golpe

"Colunistas de grandes jornais e parlamentares tucanos, diante do óbvio golpismo evidenciado na aceitação por Eduardo Cunha do pedido de impeachment, fazem o indecoroso contorcionismo mental de fingirem aceitar o óbvio sem deixar de legitimar o ignóbil", diz Fernando Brito, editor do Tijolaço; “Tá bom, foi vingança do Cunha…Mas agora isso é passado”, é o que dizem

Bras�lia - Presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sess�o extraordin�ria para discuss�o e vota��o de diversos projetos (Valter Campanato/Ag�ncia Brasil)
Bras�lia - Presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha, durante sess�o extraordin�ria para discuss�o e vota��o de diversos projetos (Valter Campanato/Ag�ncia Brasil) (Foto: Leonardo Attuch)


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O golpismo generoso: “Tá bom, foi vingança do Cunha…Mas agora isso é passado”

Colunistas de grandes jornais e parlamentares tucanos, diante do óbvio golpismo evidenciado na aceitação por Eduardo Cunha do pedido de impeachment, fazem o indecoroso contorcionismo mental de fingirem aceitar o óbvio sem deixar de legitimar o ignóbil.

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Com todas as toneladas de cinismo que contém, a desculpa esfarrapada está lavrada em português escorreito no editorial de hoje de O Globo.

Primeiro, um semi-reconhecimento da inépcia dos argumentos:

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“A alternativa encontrada por Eduardo Cunha (…)foi usar como arma de defesa e chantagem um pedido de impeachment de Dilma 9…) inicialmente apresentado com base em supostos crimes de responsabilidade cometidos no não cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no primeiro mandato (…)os autores revisaram o texto, aconselhados pelo próprio Cunha, para embasá-­lo em alegadas provas da continuidade desses crimes em 2015 (…). Dessa forma, dribla­-se o dispositivo constitucional, de antes do estabelecimento da reeleição, de que presidente só pode ser acusado de crimes cometidos enquanto exerce o mandato. “

Depois, reconhece-se a imundície do ato do Presidente da Câmara que mandou arrumarem o “drible”:

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“Sem considerar o mérito da argumentação do pedido dos juristas, a decisão tomada na tarde de quarta­feira por Eduardo Cunha carrega um sinal reluzente de vingança”.

Reconhece mas diz que, de agora em diante, isso “não vem ao caso”:

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“Estava evidente que era vingança, mas agora isto é passado.”

O carro é roubado, mas o importante é seguir viagem, não é?

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editoglobo

“Ministros do Supremo consideravam, também na quarta-­feira, que o melhor seria que não estivesse na presidência da Casa alguém como Eduardo Cunha, já denunciado à Corte, devido à Lava-­Jato, pela Procuradoria-­Geral da República. Alguns deles, porém, registravam que Eduardo Cunha cumpria com prerrogativas do cargo ao dar sinal verde ao processo de impeachment. Reclamações ao STF contra o ato em si do presidente da Câmara não deverão, portanto, prosperar. Além disso, está garantida a não interferência do presidente da Casa, não importa quem ele seja, na tramitação do processo, todo ele conduzido por colegiados.”

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Como assim todo ele conduzido por colegiados e, mais ainda, como é que está garantida a “não interferência do presidente da Casa”?

De início, não passa do primeiro semestre na cadeira de Direito Administrativo qualquer estudante que não saiba que não há nenhum ato administrativo ao qual  possa ser negado exame judicial. E a aceitação do pedido é um ato administrativo do presidente da Câmara.

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Ou então, não teria sentido o que diz uma das referências desta área do Direito, o jurista Diógenes Gasparini:

“Ato administrativo é toda prescrição unilateral, juízo de conhecimento, predisposta à produção de efeitos jurídicos, expedida pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, no exercício de suas prerrogativas e como parte interessada numa relação, estabelecida na conformidade da lei, sob o fundamento de cumprir finalidades assinaladas no sistema normativo”.

A aceitação e início da tramitação do pedido de impeachment é, à toda luz, um juízo de conhecimento. E, como é fundamentado, sua fundamentação  necessariamente é sujeita ao exame judicial. A fundamentação e a motivação, pois o mesmo jurista escreve:

“O ato administrativo desinformado de um fim público e, por certo, informado por um fim de interesse privado é nulo por desvio de finalidade”.

O fim privado – frustrado, afinal –  foi e é o de obter votos que tranquem o processo de cassação do mandato justamente daquele que pratica o ato de conhecimento do pedido.

Quanto à não interferência do Presidente da Câmara em qualquer processo que se desenvolva naquela Casa é algo que qualquer bípede  humano que  conheça o processo de funcionamento do Legislativo não consegue imaginar que vá acontecer. Interna corporis, o poder presidencial na Câmara é muitíssimo maior, inclusive, que no Executivo e no Judiciário.

Portanto, o fato de se enfrentar politicamente o golpismo não pode, em hipótese alguma e  com os gilmares mendesque houver, deixar de levar ao exame judicial o que está acontecendo.

A menos que a nossa imprensa e Judiciário, por adesão ao golpismo, pudessem inventar o Estado de Direito sem Direito.

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