Tempo de TV que se inicia é filhote da ditadura
Fato é que, surgida de um regime autoritário, ela acabou concedendo paridade aos demais partidos que nasceram com a democracia
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Por Denise Assis, para o 247 - Hoje (27/08), quando começa o desfile de rostos de candidatos à próximas eleições, jingles e clipes dos partidos pelas telas da TV aberta, é preciso recordar que a propaganda eleitoral – ou o chamado tempo de TV –, não nasceu de boas intenções. Delas o inferno está cheio. Nasceu, isto, sim, como uma forma de reduzir o poder do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que com o desgaste do regime ditatorial (1964/1985), crescia além do que desejava o ditador de plantão. Para ser mais exata, Ernesto Geisel (1974/1979).
Era esse o principal objetivo dessa legislação. Afinal, nas eleições de 1976 o partido havia conquistado a maioria das cadeiras no Senado e ampliado bastante a bancada na Câmara dos Deputados. Desde a decretação do Ato Institucional nº 2 (AI-2), em 27 de outubro de 1965, que a proliferação de partidos não era permitida. Para dar ares democráticos à ditadura estabelecida, montou-se o teatro da existência de dois partidos: a Aliança Renovadora Nacional (ARENA) e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Enquanto a ARENA era um braço da ditadura dentro do Congresso, com políticos declaradamente a serviço dos ditadores, o MDB fazia uma oposição de fachada, ao regime instituído. Eram contra, pero no mucho. Em 1976, no entanto, o MDB começou a levar a sério o seu papel de oposição e ganhou expressividade nas eleições. O governo tratou de agir para controlar sua ascensão. A primeira providência foi a publicação da Lei Falcão.
Assim, surgiu a Lei nº 6.339, de 1º de julho de 1976, que limitava a exposição dos candidatos a cargos políticos nas propagandas eleitorais televisivas e radiofônicas. A lei reduzia o tempo da propaganda eleitoral e impedia que os candidatos discursassem em rede nacional. (O medo de que falassem contra o regime na TV aberta era enorme). Assim, limitaram o uso da TV apenas à divulgação de datas de comícios, de foto e breve histórico da atuação política do candidato.
O nome Lei Falcão foi uma alusão ao idealizador dela, o ministro da Justiça, Armando Falcão. Além de idealizá-la, Falcão era ferrenho defensor da censura e brigou para que fosse mantido o texto original, sem alterações da oposição, o MDB. Dessa maneira, não foi permitido aos partidos distribuírem os intervalos de tempo entre os candidatos. Tanto os mais populares como os menos conhecidos teriam o mesmo tempo de exibição nos programas. Essa norma visava reduzir a visibilidade dos candidatos do MDB que se destacaram na eleição anterior e denunciaram nas campanhas o autoritarismo do Regime Militar.
A Lei Falcão perdurou até as eleições municipais de 1984 e normatizou quatro eleições. Com a iminência do fim do Regime Militar, a Lei Falcão deixou de fazer sentido no formato das novas eleições. Desde 1979, o bipartidarismo havia sido extinto, após a instauração da Lei Orgânica dos Partidos Políticos. A criação de novas siglas e o fim da polaridade ARENA-MDB promoveram um rearranjo político no qual as apresentações dos candidatos nos meios de comunicação eram necessárias para as disputas entre as forças políticas que emergiam.
Fato é que, surgida de um regime autoritário, ela acabou concedendo paridade aos demais partidos que nasceram com a democracia.
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