Temer sanciona lei que cobra impostos de Netflix, Spotify, app e games

Uma mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), que tinha sido aprovada no início do mês pelo Senado,  foi sancionada nesta sexta (30) pelo presidente Michel Temer; a lei passa a cobrar impostos de serviços de streaming, como Netflix e Spotify, e de outros serviços pagos, como o Apple Music, Google Play Música, Amazon Prime Video e muitos outros, além de apps e jogos pagos fornecidos por download; a cobrança do imposto começa a valer em março de 2017

Uma mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), que tinha sido aprovada no início do mês pelo Senado,  foi sancionada nesta sexta (30) pelo presidente Michel Temer; a lei passa a cobrar impostos de serviços de streaming, como Netflix e Spotify, e de outros serviços pagos, como o Apple Music, Google Play Música, Amazon Prime Video e muitos outros, além de apps e jogos pagos fornecidos por download; a cobrança do imposto começa a valer em março de 2017
Uma mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), que tinha sido aprovada no início do mês pelo Senado,  foi sancionada nesta sexta (30) pelo presidente Michel Temer; a lei passa a cobrar impostos de serviços de streaming, como Netflix e Spotify, e de outros serviços pagos, como o Apple Music, Google Play Música, Amazon Prime Video e muitos outros, além de apps e jogos pagos fornecidos por download; a cobrança do imposto começa a valer em março de 2017 (Foto: Valter Lima)


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247 - Uma mudança no sistema de cobrança do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), que tinha sido aprovada no início do mês pelo Senado,  foi sancionada nesta sexta-feira (30) pelo presidente Michel Temer. A lei passa a cobrar impostos de serviços de streaming, como Netflix e Spotify, e de outros serviços pagos, como o Apple Music, Google Play Música, Amazon Prime Video e muitos outros, além de apps e jogos pagos fornecidos por download.

Segundo a publicação feita nesta sexta no Diário Oficial da União, estão sujeitos a cobrança "a disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da Internet". 

O ISS teve sua alíquota mínima fixada em 2%. A lei começa a valer em março de 2017.

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